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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg686686
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
O delegado regional de polícia elabora uma nova escala de plantão para as equipes da delegacia, mas limita-se a deixá-la impressa em sua mesa, sem (i) divulgá-la no mural, (ii) enviá-la por e-mail para todas as delegacias, (iii) enviá-la para o grupo de comunicações institucional e (iv) sem comunicar formalmente os servidores. Um policial civil que constaria na nova escala como plantonista à noite do dia seguinte não comparece. Ele justificou que jamais foi comunicado da mudança. Considerando os conceitos de validade, eficácia e efetividade do ato administrativo, e os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
  1. AA escala é válida e eficaz, desde que assinada pelo delegado regional, pois atos administrativos internos independem de publicidade para produzir efeitos sobre os servidores.
  2. BA escala é válida e eficaz, produzindo efeitos imediatos independentemente de ciência dos servidores, de modo que o não comparecimento caracteriza infração funcional.
  3. CA escala não é válida porque atos administrativos que tratam de plantão exigem homologação expressa da Chefia de Polícia para produzir eficácia.
  4. DA escala é válida, mas não é eficaz nem efetiva, pois sem publicidade mínima não produz efeitos jurídicos e não pode ser exigida do servidor, afastando falta disciplinar.
  5. EA escala é válida e eficaz, mas não efetiva; assim, o servidor é parcialmente responsável por não comparecer, pois também tem o dever funcional de buscar espontaneamente informações sobre escalas.
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GabaritoD — A escala é válida, mas não é eficaz nem efetiva, pois sem publicidade mínima não produz efeitos jurídicos e não pode ser exigida do servidor, afastando falta disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Validade, eficácia e publicidade

Gabarito: letra D. A escala de plantão é um ato administrativo interno (ordinatório) que, para produzir efeitos jurídicos (eficácia) e ser exigível dos servidores, precisa ser publicizada. Sem qualquer comunicação – mural, e-mail, grupo institucional ou ciência formal – o ato, embora válido (elaborado por autoridade competente), não se torna eficaz, não vinculando o servidor ao seu cumprimento e afastando a infração disciplinar.

A questão explora a diferença entre validade (conformidade com os requisitos do ato: competência, finalidade, forma, motivo, objeto) e eficácia (capacidade de produzir efeitos). A efetividade diz respeito à efetiva produção de resultados no mundo fático. Um ato válido pode ser ineficaz se não for devidamente publicado. O princípio da publicidade (art. 37, caput, CF) exige que atos administrativos com potencial de restringir direitos ou impor deveres sejam levados ao conhecimento dos destinatários. A doutrina majoritária e a jurisprudência (STF, MS 26.067) firmam que a exigibilidade do ato depende de ciência do interessado.

1Validade (requisitos)
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
2Eficácia (produzir efeitos)
Publicidade
Ciência do interessado
3Efetividade (resultados fáticos)
Ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Ato administrativo: Validade (requisitos) (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto); Eficácia (produzir efeitos) (Publicidade, Ciência do interessado); Efetividade (resultados fáticos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atos administrativos internos independem de publicidade para produzir efeitos. Erro: atos internos que criam obrigações para servidores (como escala de plantão) exigem comunicação mínima. Sem ela, não há como exigir cumprimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a escala produz efeitos imediatos, independentemente de ciência. Erro: a eficácia do ato está condicionada à publicidade; a ausência de comunicação torna o ato ineficaz e, portanto, não pode gerar infração funcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a escala não é válida por falta de homologação. Erro: a validade do ato está vinculada aos seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), e não a uma homologação não exigida por lei. A escala, em tese, é válida; sua ineficácia decorre da falta de publicidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao distinguir validade (ato perfeito quanto aos requisitos) e eficácia (ato apto a produzir efeitos). Sem publicidade, a escala é válida, mas ineficaz e, consequentemente, não efetiva. O servidor não pode ser punido por descumprir obrigação que não lhe foi comunicada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor tem dever de buscar espontaneamente informações sobre escalas. Erro: não há previsão legal ou princípio que imponha tal ônus ao servidor. O dever de publicidade é da Administração, e não do administrado. A ineficácia do ato afasta integralmente a responsabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que atos internos (ordinatórios) não precisam de publicidade. Na verdade, a publicidade é condição de eficácia para atos que imponham deveres, mesmo internos. O candidato que confunde "ato interno" com "ato sem necessidade de publicação" cai nas alternativas A ou B.

PEGA ESSA DICA!

Sempre relacione eficácia à publicidade quando o ato criar obrigações. A validade é analisada pelos elementos do ato (CFFMO); a eficácia depende da comunicação formal. Memorize:

Conceito

Pergunta-chave

Validade

O ato foi produzido conforme a lei? (competência, forma, etc.)

Eficácia

O ato está apto a produzir efeitos? (publicado/notificado)

Efetividade

Os efeitos concretos ocorreram? (resultado prático)

Gabarito: letra D.

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