O delegado regional de polícia elabora uma nova escala de plantão para as equipes da delegacia, mas limita-se a deixá-la impressa em sua mesa, sem (i) divulgá-la no mural, (ii) enviá-la por e-mail para todas as delegacias, (iii) enviá-la para o grupo de comunicações institucional e (iv) sem comunicar formalmente os servidores. Um policial civil que constaria na nova escala como plantonista à noite do dia seguinte não comparece. Ele justificou que jamais foi comunicado da mudança. Considerando os conceitos de validade, eficácia e efetividade do ato administrativo, e os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
AA escala é válida e eficaz, desde que assinada pelo delegado regional, pois atos administrativos internos independem de publicidade para produzir efeitos sobre os servidores.
BA escala é válida e eficaz, produzindo efeitos imediatos independentemente de ciência dos servidores, de modo que o não comparecimento caracteriza infração funcional.
CA escala não é válida porque atos administrativos que tratam de plantão exigem homologação expressa da Chefia de Polícia para produzir eficácia.
DA escala é válida, mas não é eficaz nem efetiva, pois sem publicidade mínima não produz efeitos jurídicos e não pode ser exigida do servidor, afastando falta disciplinar.
EA escala é válida e eficaz, mas não efetiva; assim, o servidor é parcialmente responsável por não comparecer, pois também tem o dever funcional de buscar espontaneamente informações sobre escalas.
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GabaritoD — A escala é válida, mas não é eficaz nem efetiva, pois sem publicidade mínima não produz efeitos jurídicos e não pode ser exigida do servidor, afastando falta disciplinar.
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Atos administrativos – Validade, eficácia e publicidade
Gabarito: letra D. A escala de plantão é um ato administrativo interno (ordinatório) que, para produzir efeitos jurídicos (eficácia) e ser exigível dos servidores, precisa ser publicizada. Sem qualquer comunicação – mural, e-mail, grupo institucional ou ciência formal – o ato, embora válido (elaborado por autoridade competente), não se torna eficaz, não vinculando o servidor ao seu cumprimento e afastando a infração disciplinar.
A questão explora a diferença entre validade (conformidade com os requisitos do ato: competência, finalidade, forma, motivo, objeto) e eficácia (capacidade de produzir efeitos). A efetividade diz respeito à efetiva produção de resultados no mundo fático. Um ato válido pode ser ineficaz se não for devidamente publicado. O princípio da publicidade (art. 37, caput, CF) exige que atos administrativos com potencial de restringir direitos ou impor deveres sejam levados ao conhecimento dos destinatários. A doutrina majoritária e a jurisprudência (STF, MS 26.067) firmam que a exigibilidade do ato depende de ciência do interessado.
Ato administrativo: Validade (requisitos) (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto); Eficácia (produzir efeitos) (Publicidade, Ciência do interessado); Efetividade (resultados fáticos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que atos administrativos internos independem de publicidade para produzir efeitos. Erro: atos internos que criam obrigações para servidores (como escala de plantão) exigem comunicação mínima. Sem ela, não há como exigir cumprimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a escala produz efeitos imediatos, independentemente de ciência. Erro: a eficácia do ato está condicionada à publicidade; a ausência de comunicação torna o ato ineficaz e, portanto, não pode gerar infração funcional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a escala não é válida por falta de homologação. Erro: a validade do ato está vinculada aos seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), e não a uma homologação não exigida por lei. A escala, em tese, é válida; sua ineficácia decorre da falta de publicidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao distinguir validade (ato perfeito quanto aos requisitos) e eficácia (ato apto a produzir efeitos). Sem publicidade, a escala é válida, mas ineficaz e, consequentemente, não efetiva. O servidor não pode ser punido por descumprir obrigação que não lhe foi comunicada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor tem dever de buscar espontaneamente informações sobre escalas. Erro: não há previsão legal ou princípio que imponha tal ônus ao servidor. O dever de publicidade é da Administração, e não do administrado. A ineficácia do ato afasta integralmente a responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que atos internos (ordinatórios) não precisam de publicidade. Na verdade, a publicidade é condição de eficácia para atos que imponham deveres, mesmo internos. O candidato que confunde "ato interno" com "ato sem necessidade de publicação" cai nas alternativas A ou B.
PEGA ESSA DICA!
Sempre relacione eficácia à publicidade quando o ato criar obrigações. A validade é analisada pelos elementos do ato (CFFMO); a eficácia depende da comunicação formal. Memorize:
Conceito
Pergunta-chave
Validade
O ato foi produzido conforme a lei? (competência, forma, etc.)
Eficácia
O ato está apto a produzir efeitos? (publicado/notificado)
Efetividade
Os efeitos concretos ocorreram? (resultado prático)