Lei de Acesso à Informação (LAI) – Pedido de informações estatísticas
Gabarito: letra B (Apenas II e III). A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece que o pedido de acesso à informação não precisa ser motivado (art. 10, §3º) e pode ser formulado por qualquer pessoa, desde que haja identificação (art. 10, caput). Já o prazo para resposta, quando não possível o acesso imediato, é de 20 dias, prorrogável por 10 dias (art. 11), e dados estatísticos policiais não são, em regra, sigilosos (art. 7º, §2º).
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o prazo para resposta é de 15 dias improrrogável. A LAI, em seu art. 11, fixa prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, totalizando até 30 dias. O item erra tanto o prazo (15 ≠ 20) quanto a possibilidade de prorrogação.
Item II — ✅ Correto
A LAI dispensa expressamente a motivação do pedido. O art. 10, §3º, determina que "o pedido de acesso à informação não precisa ser motivado". Não é necessário justificar o interesse, bastando a identificação.
Item III — ✅ Correto
O caput do art. 10 da LAI assegura que "qualquer interessado" pode requerer informações, bastando a identificação. Não há exigência de vínculo ou interesse específico.
Item IV — ❌ Incorreto
Dados estatísticos de boletins de ocorrência, por não envolverem dados pessoais identificáveis, são, em regra, públicos. A LAI (art. 7º, §2º) permite a divulgação de informações estatísticas que não estejam su sujeitas a sigilo. Não há sigilo genérico sobre estatísticas criminais.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa B.