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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg686817
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Agudo - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
A Lei nº 14.133/2021 instituiu uma nova modalidade de licitação que prevê dois prazos distintos destinados aos licitantes, um de natureza antecedente e outro correspondente à fase de entrega de propostas, que ocorre após contempladas todas as condições estabelecidas durante a fase compreendida pelo procedimento. A qual modalidade de licitação referem-se essas especificações?
  1. AConcurso.
  2. BConcorrência.
  3. CDiálogo competitivo.
  4. DConvite.
  5. EPregão eletrônico.
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GabaritoC — Diálogo competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Diálogo competitivo

Gabarito: letra C. A modalidade de licitação que prevê dois prazos distintos – um antecedente para diálogos e outro para apresentação de propostas finais – é o diálogo competitivo, instituído pela Lei nº 14.133/2021 (art. 6º, XLII, e art. 32). Nessa modalidade, a Administração primeiro realiza diálogos com licitantes pré-selecionados para desenvolver soluções, e somente após definidas as condições os licitantes apresentam suas propostas, observando prazos específicos (art. 32, §1º, I e X).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 6º, XXXIX, Lei 14.133/2021), sem a dinâmica de diálogo e dois prazos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concorrência é modalidade para contratação de bens e serviços especiais e obras (art. 6º, XXXVIII), com procedimento padrão de fases sem essa separação de prazos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diálogo competitivo, conforme descrito no art. 6º, XLII, e art. 32 da Lei 14.133/2021, que estabelece: “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados […] devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.” O §1º do art. 32 define prazos: prazo mínimo de 25 dias para manifestação de interesse (I) e prazo mínimo de 60 dias úteis para apresentação de propostas (X).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Convite foi extinto pela Lei 14.133/2021, não sendo mais modalidade de licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pregão eletrônico é a modalidade pregão (art. 6º, XLI), voltada para bens e serviços comuns, com procedimento de lances, mas sem a fase de diálogo e os dois prazos mencionados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar em “concorrência” ou “pregão”, mas a descrição de “dois prazos” é característica exclusiva do diálogo competitivo. Decore: prazo para manifestação de interesse (mín. 25 dias úteis) e prazo para propostas finais (mín. 60 dias úteis).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C – Diálogo competitivo.

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