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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg686826
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Agudo - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A respeito das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta com base na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
  1. AAs sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa possuem natureza exclusivamente penal, razão pela qual sua aplicação exige observância integral dos princípios e garantias do Direito Penal.
  2. BA perda da função pública e a suspensão de direitos políticos somente podem ser aplicadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, vedada em qualquer hipótese a execução provisória dessas sanções.
  3. CA multa civil, na nova redação da Lei nº 8.429/1992, deve sempre ser aplicada em valor equivalente ao dano integral, sendo obrigatória nos atos dolosos ou culposos.
  4. DA decretação de indisponibilidade de bens constitui sanção autônoma aplicável na sentença de mérito, cumulável com a suspensão dos direitos políticos.
  5. EAs sanções de improbidade devem ser aplicadas de forma proporcional, consideradas a gravidade da conduta, o elemento subjetivo e o proveito obtido, podendo o juiz afastar a cumulatividade quando desnecessária à prevenção e repressão do ilícito.
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GabaritoE — As sanções de improbidade devem ser aplicadas de forma proporcional, consideradas a gravidade da conduta, o elemento subjetivo e o proveito obtido, podendo o juiz afastar a cumulatividade quando desnecessária à prevenção e repressão do ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Sanções

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que as sanções de improbidade devem ser proporcionais, considerando gravidade, elemento subjetivo e proveito, podendo o juiz afastar a cumulatividade quando desnecessária. Esse princípio decorre da aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador à Lei 8.429/1992 (art. 1º, §4º, Lei 14.230/2021) e da jurisprudência consolidada. Já as demais alternativas contêm imprecisões: a A confunde a natureza das sanções (que são civis e administrativas, não exclusivamente penais); a B confunde o momento de aplicação com o de efetivação (art. 20); a C contradiz a exigência de dolo e a discricionariedade da multa; e a D equipara a indisponibilidade de bens (medida cautelar) a uma sanção autônoma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as sanções da LIA têm natureza exclusivamente penal e exigem observância integral do Direito Penal. Na verdade, a própria lei, em seu art. 12, prevê sanções independentes das penais, civis e administrativas, indicando que se trata de responsabilidade de natureza civil e administrativa, não penal. Além disso, o §4º do art. 1º determina a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador, não do Direito Penal. O erro é: dizer "exclusivamente penal" é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação da alternativa diz: "A perda da função pública e a suspensão de direitos políticos somente podem ser aplicadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, vedada em qualquer hipótese a execução provisória dessas sanções." O art. 20 da Lei 8.429/1992 estabelece que essas sanções "só se efetivam" com o trânsito em julgado, ou seja, a sentença já as aplica (impõe), mas os efeitos práticos só ocorrem após o trânsito em julgado. A banca trocou o termo "aplicadas" por "efetivadas" – uma pegadinha clássica. A execução provisória dessas sanções, de fato, não é permitida, mas a afirmação sobre "somente podem ser aplicadas" é imprecisa, tornando a alternativa incorreta.

Art. 20Lei-8429

Art. 20 — "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória"

O correto é: a sentença condenatória aplica as sanções (impõe), mas elas só se concretizam após o trânsito em julgado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a multa civil "deve sempre ser aplicada em valor equivalente ao dano integral, sendo obrigatória nos atos dolosos ou culposos." Dois erros: (1) Após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo, não sendo mais punível a conduta culposa; (2) a multa civil não é necessariamente equivalente ao dano integral – ela pode ser fixada com base em percentuais distintos (art. 12, I a III), e sua aplicação é discricionária, não obrigatória em todos os casos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a decretação de indisponibilidade de bens como "sanção autônoma aplicável na sentença de mérito". Na verdade, a indisponibilidade é medida cautelar (art. 16 da LIA, não transcrito aqui, mas cuja natureza é pacífica na doutrina e jurisprudência), destinada a garantir o ressarcimento do dano. Não é uma sanção, e sim uma providência assecuratória, aplicável antes ou durante o processo, não na sentença como sanção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta com precisão o princípio da proporcionalidade que rege a aplicação das sanções de improbidade. O juiz, ao condenar, deve sopesar a gravidade da conduta, o elemento subjetivo (dolo) e o proveito obtido, podendo, se desnecessário, afastar a cumulatividade das sanções. Esse entendimento decorre da aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º, §4º, Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021) e da jurisprudência do STJ (REsp 1.192.113/PR, entre outros). É a única alternativa que descreve corretamente o sistema sancionatório.

SE LIGUE NESSA!

O princípio da proporcionalidade está implícito na LIA e foi reforçado pela reforma de 2021, que introduziu expressamente a necessidade de individualização das penas com base na gravidade, dolo e benefício.

Gabarito: letra E.

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