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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg687107
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araquari - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Araquari, durante o estágio probatório, a avaliação da aptidão e da capacidade do servidor considera, entre outros critérios:
  1. ACriatividade, liderança, antiguidade, produtividade e urbanidade.
  2. BAssiduidade, disciplina, produtividade, remuneração e grau de escolaridade.
  3. CResponsabilidade, produtividade, vínculo partidário, assiduidade e disponibilidade financeira.
  4. DCapacidade de iniciativa, assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade.
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GabaritoD — Capacidade de iniciativa, assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio Probatório – Critérios de Avaliação

Gabarito: letra D. Durante o estágio probatório, a avaliação do servidor deve considerar fatores como capacidade de iniciativa, assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade, conforme previsão usual nas leis municipais e na Lei 8.112/1990 (art. 20). As demais alternativas incluem elementos estranhos ao instituto, como antiguidade, remuneração, vínculo partidário e escolaridade.

A banca testa o conhecimento sobre os critérios objetivos que são comumente adotados para aferir a aptidão e capacidade do servidor em estágio probatório. Embora cada ente federativo possa estabelecer sua própria lista, o padrão adotado pela doutrina e pela legislação federal (Lei 8.112/1990) aponta para fatores como os constantes na alternativa D.

Estágio probatório
  • 1Critérios de avaliação
    • Capacidade de iniciativa
    • Assiduidade
    • Disciplina
    • Produtividade
    • Responsabilidade
  • 2Não são critérios
    • Antiguidade
    • Remuneração
    • Grau de escolaridade
    • Vínculo partidário
    • Disponibilidade financeira
    • Criatividade
    • Liderança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui criatividade, liderança e antiguidade. A antiguidade não é critério de avaliação no estágio probatório, e criatividade e liderança, embora desejáveis, não são fatores clássicos indicados na maioria das leis. O correto são fatores objetivos e mensuráveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém remuneração e grau de escolaridade. A remuneração é consequência do cargo, não critério de avaliação; o grau de escolaridade é requisito para o cargo, mas não é avaliado durante o estágio probatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz vínculo partidário e disponibilidade financeira, que são absolutamente alheios ao mérito do servidor. Vínculo partidário é vedado como critério de avaliação, e disponibilidade financeira não se relaciona com o desempenho funcional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os fatores clássicos: capacidade de iniciativa, assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade. Esses são os elementos que a doutrina e a lei (ex.: Lei 8.112/1990, art. 20) indicam como necessários para a confirmação no cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere critérios inadequados como antiguidade (A), remuneração (B) e vínculo partidário (C) para confundir o candidato. Lembre-se de que o estágio probatório avalia apenas atributos relacionados ao desempenho e à conduta profissional.

Gabarito: letra D.

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