Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Araquari, durante o estágio probatório, a avaliação da aptidão e da capacidade do servidor considera, entre outros critérios:
ACriatividade, liderança, antiguidade, produtividade e urbanidade.
BAssiduidade, disciplina, produtividade, remuneração e grau de escolaridade.
CResponsabilidade, produtividade, vínculo partidário, assiduidade e disponibilidade financeira.
DCapacidade de iniciativa, assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade.
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GabaritoD — Capacidade de iniciativa, assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade.
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Estágio Probatório – Critérios de Avaliação
Gabarito: letra D. Durante o estágio probatório, a avaliação do servidor deve considerar fatores como capacidade de iniciativa, assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade, conforme previsão usual nas leis municipais e na Lei 8.112/1990 (art. 20). As demais alternativas incluem elementos estranhos ao instituto, como antiguidade, remuneração, vínculo partidário e escolaridade.
A banca testa o conhecimento sobre os critérios objetivos que são comumente adotados para aferir a aptidão e capacidade do servidor em estágio probatório. Embora cada ente federativo possa estabelecer sua própria lista, o padrão adotado pela doutrina e pela legislação federal (Lei 8.112/1990) aponta para fatores como os constantes na alternativa D.
Estágio probatório
1Critérios de avaliação
Capacidade de iniciativa
Assiduidade
Disciplina
Produtividade
Responsabilidade
2Não são critérios
Antiguidade
Remuneração
Grau de escolaridade
Vínculo partidário
Disponibilidade financeira
Criatividade
Liderança
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui criatividade, liderança e antiguidade. A antiguidade não é critério de avaliação no estágio probatório, e criatividade e liderança, embora desejáveis, não são fatores clássicos indicados na maioria das leis. O correto são fatores objetivos e mensuráveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém remuneração e grau de escolaridade. A remuneração é consequência do cargo, não critério de avaliação; o grau de escolaridade é requisito para o cargo, mas não é avaliado durante o estágio probatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz vínculo partidário e disponibilidade financeira, que são absolutamente alheios ao mérito do servidor. Vínculo partidário é vedado como critério de avaliação, e disponibilidade financeira não se relaciona com o desempenho funcional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os fatores clássicos: capacidade de iniciativa, assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade. Esses são os elementos que a doutrina e a lei (ex.: Lei 8.112/1990, art. 20) indicam como necessários para a confirmação no cargo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere critérios inadequados como antiguidade (A), remuneração (B) e vínculo partidário (C) para confundir o candidato. Lembre-se de que o estágio probatório avalia apenas atributos relacionados ao desempenho e à conduta profissional.