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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg687403
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araquari - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Geovana é cotista da empresa Sobretudos de Lã Ltda. A ela foi imputada prática de ato de improbidade à referida empresa, mesmo sem provas de que ela tenha participação e benefício direto. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que Geovana:
  1. AResponderá pelo ato de improbidade administrativa, pois auferiu benefícios indiretos com o ato realizado pela empresa.
  2. BResponderá pelo ato de improbidade administrativa, pois é presumido que participou do ato realizado pela empresa.
  3. CNão responderá pelo ato de improbidade administrativa narrado em qualquer hipótese.
  4. DNão responderá pelo ato de improbidade administrativa nas circunstâncias indicadas.
  5. EResponderá pelo ato de improbidade administrativa desde que tenha realizado conduta culposa também enquadrada como ato de improbidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não responderá pelo ato de improbidade administrativa nas circunstâncias indicadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do Particular por Ato de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) exige, para responsabilização de particular que não seja agente público, a comprovação de que ele induziu ou concorreu para o ato ímprobo, ou dele se beneficiou direta ou indiretamente (art. 3º). Na situação narrada, Geovana é cotista, mas não há provas de participação ou benefício direto — logo, não preenche os requisitos legais para ser responsabilizada.

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

Além disso, a Lei nº 14.230/2021 passou a exigir dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para todos os atos de improbidade, eliminando a modalidade culposa. A mera condição de cotista, sem prova de conduta dolosa ou benefício, não gera responsabilidade.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Regra geral

O particular responde por improbidade se induzir, concorrer ou se beneficiar direta ou indiretamente do ato

Art. 3º, LIA

Situação de Geovana

Cotista, sem provas de participação ou benefício direto

Enunciado

Exigência probatória

Benefício indireto também precisa ser comprovado, não presumido

Art. 3º c/c art. 1º, LIA

Elemento subjetivo

Necessário dolo (vontade livre e consciente) — modalidade culposa eliminada pela Lei 14.230/2021

Art. 1º, § 3º, LIA

Consequência

Geovana não responde nas circunstâncias indicadas (gabarito D)

Art. 3º c/c enunciado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Geovana responderá por ter auferido benefícios indiretos. Contudo, o art. 3º exige que o benefício, direto ou indireto, seja comprovado. O enunciado diz "mesmo sem provas de que ela tenha participação e benefício direto", o que não abrange a comprovação de benefício indireto. Sem prova, não há responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a participação é presumida. Não há presunção legal de participação em ato de improbidade. A responsabilidade é subjetiva e depende de comprovação de dolo ou de efetivo benefício. A mera qualidade de cotista não gera presunção alguma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Geovana não responderá em qualquer hipótese. É absoluta demais. Se houvesse prova de que ela induziu, concorreu ou se beneficiou, poderia sim responder. Nas circunstâncias do enunciado (sem provas), não responde, mas isso não a exclui para sempre.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Geovana não responderá nas circunstâncias indicadas. Exatamente: ausência de provas de participação ou benefício direto (e também indireto) impede a responsabilização. A LIA não pune a mera condição de cotista; exige conduta dolosa ou benefício comprovado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona conduta culposa. Após a Lei nº 14.230/2021, a improbidade administrativa passou a exigir dolo para todos os tipos (arts. 9º, 10 e 11). A modalidade culposa foi abolida, salvo hipóteses específicas de responsabilização por atos de improbidade (que não se aplicam ao caso). Portanto, conduta culposa não mais enseja responsabilidade por improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta generalizar a responsabilidade de cotistas, mas o art. 3º da LIA exige comprovação de participação ou benefício. O candidato pode achar que o simples fato de ser cotista gera responsabilidade objetiva — o que não é correto. Lembre-se: a improbidade exige dolo e nexo causal comprovados.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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