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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg687405
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araquari - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
São casos que configuram ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:I. Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.III. Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.Quais estão INCORRETOS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – atos que causam prejuízo ao erário

Gabarito: letra A – apenas o item I está incorreto como ato de improbidade que causa lesão ao erário, pois o nepotismo (nomeação de parentes) é tipificado como ato atentatório aos princípios da administração (art. 11, XI, Lei 8.429/1992) e não como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10 da mesma lei). Os itens II e III, por sua vez, correspondem a condutas expressamente previstas no art. 10, V e XVI, respectivamente, como atos de improbidade que causam lesão ao erário.

A questão exige o conhecimento da classificação dos atos de improbidade após a Lei 14.230/2021. O erro comum é tratar o nepotismo como ato de lesão ao erário, quando a lei o coloca no rol dos atos que atentam contra os princípios.

Item I — ❌ Incorreto

A conduta descrita (nomear cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada) é tipificada no art. 11, XI, da Lei 8.429/1992 (atos que atentam contra os princípios da administração pública). Não se enquadra no art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário), que exige efetiva e comprovada perda patrimonial. Portanto, o item I está incorreto como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 – “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas” (grifo nosso).

Item II — ✅ Correto

“Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é conduta expressamente prevista no art. 10, V, da Lei 8.429/1992 como ato de improbidade que causa lesão ao erário. O item II está correto.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 – “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” (grifo nosso).

Item III — ✅ Correto

“Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é conduta prevista no art. 10, XVI, da Lei 8.429/1992 como ato de improbidade que causa lesão ao erário. O item III está correto.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 – “[...] XVI – agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” (grifo nosso).


Conclusão: O único item incorreto (ou seja, que não configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário) é o I. Os itens II e III estão corretos. Portanto, a alternativa que aponta “Apenas I” é a letra A (gabarito).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a classificação errada do nepotismo. O candidato tende a associar a nomeação de parentes a um prejuízo financeiro, mas a lei a enquadra no art. 11 (princípios), e não no art. 10 (lesão ao erário). Para não errar, decore os incisos mais cobrados de cada artigo: art. 10 (atos que geram dano material) e art. 11 (violação de princípios).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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