Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg687406
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araquari - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Maria, servidora pública do município de Araquari, permitiu dolosamente que se utilizasse, em serviço particular, veículo de propriedade do Município, causando perda patrimonial à municipalidade. Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Maria cometeu um ato de improbidade administrativa que
Aimporta enriquecimento ilícito.
Bdecorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Ccausa lesão ao erário.
Dviola o dever de prestar contas.
Eviola os princípios da Administração Pública.
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GabaritoC — causa lesão ao erário.
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Improbidade Administrativa – Lesão ao Erário
Gabarito: letra C. Maria, ao permitir dolosamente o uso de veículo municipal em serviço particular, causou perda patrimonial ao erário, conduta que se enquadra no art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade que causa lesão ao erário). Não há elemento de enriquecimento ilícito (art. 9) nem se trata de mera violação de princípios (art. 11), pois o prejuízo efetivo é o núcleo do tipo.
A banca testa a classificação dos atos de improbidade e a distinção entre as três categorias (arts. 9, 10 e 11). O enunciado descreve conduta dolosa com perda patrimonial, que é o cerne do art. 10.
Art. 10Lei-8429
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei
Apesar de o texto citado mencionar 'dolosa ou culposa', a conduta narrada é dolosa, o que preenche qualquer das redações. Com a Lei 14.230/2021, o art. 10 passou a exigir dolo, que está presente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ato descrito não importa enriquecimento ilícito (art. 9) porque Maria não auferiu vantagem patrimonial indevida. A mera permissão de uso de bem público, sem prova de benefício pessoal, configura lesão ao erário, não enriquecimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta não decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Essa hipótese é específica do art. 10, VII ou art. 11, I, não se aplicando ao uso irregular de veículo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche perfeitamente o art. 10: ação dolosa (permitir o uso) que causa perda patrimonial (desgaste, depreciação, gastos com combustível etc.) ao erário. A lesão é o resultado direto da conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Violar o dever de prestar contas (art. 11, VI) é um ato que atenta contra os princípios, mas não é a tipificação mais específica. A questão expressamente menciona perda patrimonial, que é elemento do art. 10.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora toda improbidade viole princípios, o art. 11 é residual e se aplica quando a conduta não se enquadra nos arts. 9 ou 10. Como há lesão ao erário, o ato é capitulado no art. 10.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os arts. 9 e 10. O ato de 'permitir o uso de bem público em serviço particular' é frequentemente associado ao enriquecimento ilícito (art. 9, IV), mas a ausência de vantagem pessoal para Maria e a presença de perda patrimonial efetiva deslocam a conduta para lesão ao erário. Na prova, leia atentamente se há efetivo prejuízo comprovado e se o agente obteve proveito próprio — a chave para distinguir os tipos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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