Considerando as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Araquari, quais são as causas de vacância textualmente previstas?
AExoneração, demissão, remoção, aposentadoria e falecimento.
BExoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
CExoneração, promoção, aposentadoria, posse em outro cargo e falecimento.
DDemissão, reversão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
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GabaritoB — Exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
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Vacância de cargo público (Regime municipal de Araquari)
Gabarito: letra B. De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos municipais (que comumente segue a sistemática da Lei 8.112/1990), as causas de vacância são: exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. O art. 33 da Lei 8.112/1990 elenca esses mesmos motivos (com a inclusão também de promoção, ascensão e transferência, mas estas foram alteradas; porém a lista básica inclui todos os mencionados em B). As demais alternativas trazem causas não previstas como vacância (remoção, reversão) ou omitem algumas obrigatórias.
Art. 33Lei-8112
Art. 33 — A vacância do cargo público decorrerá de:
I — exoneração;
II — demissão;
III — promoção;
IV — ascensão (revogado);
V — transferência (revogado);
VI — readaptação;
VII — aposentadoria;
VIII — posse em outro cargo inacumulável;
IX — falecimento.
Causa de vacância
Alternativa A
Alternativa B (✅)
Alternativa C
Alternativa D
Exoneração
✅
✅
✅
❌
Demissão
✅
✅
❌
✅
Readaptação
❌
✅
❌
❌
Aposentadoria
✅
✅
✅
✅
Posse em outro cargo inacumulável
❌
✅
❌ (genérica)
✅
Falecimento
✅
✅
✅
✅
Remoção
❌ (não é causa)
❌
❌
❌
Reversão
❌
❌
❌
❌ (não é causa)
Promoção
❌
❌
✅ (mas incompleta)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "remoção", que não é causa de vacância, mas sim movimentação do servidor dentro do quadro. A remoção não desocupa o cargo original de forma definitiva (o servidor passa a ocupar outro cargo, mas não há vacância automática no cargo anterior? Na verdade, remoção pode gerar vacância se for para outro cargo, mas a lei não a elenca como causa autônoma; o correto é "posse em outro cargo inacumulável" ou "exoneração". Portanto, está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém as causas previstas: exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Essas são as principais causas de vacância no regime estatutário municipal, conforme art. 33 da Lei 8.112/1990 (e leis locais análogas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "promoção", que de fato é causa de vacância (promoção gera vacância no cargo anterior), mas omite a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável. A redação "posse em outro cargo" é genérica; a lei exige que seja "inacumulável" para configurar vacância. Portanto, incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "reversão", que não é causa de vacância; reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, não gera vacância. Além disso, omite exoneração e readaptação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as causas de vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento (art. 33 Lei 8.112/1990). Cuidado com remoção e reversão, que são institutos diversos.