Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg687814
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araquari - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor de Inglês
Com base na Lei Complementar nº 215/2017, quais providências devem ser tomadas para a realização das contratações temporárias?
AIndicação da chefia da unidade e validação do setor municipal de recursos humanos.
BAprovação interna, controle prévio e audiência pública da medida contratual final.
CManifestação sindical, anuência legislativa e autorização oficial do Procurador do Estado.
DDespacho da secretaria, verificação de dotação orçamentária específica e autorização prévia do Prefeito Municipal.
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GabaritoD — Despacho da secretaria, verificação de dotação orçamentária específica e autorização prévia do Prefeito Municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra D. As contratações temporárias exigem, como regra geral do direito administrativo, a existência de dotação orçamentária específica e a autorização prévia da autoridade máxima do Poder Executivo (no âmbito municipal, o Prefeito). O despacho da secretaria é o ato interno que formaliza a necessidade. As demais alternativas trazem requisitos inadequados a esse tipo de contratação.
A banca testa o conhecimento do fluxo básico das contratações temporárias, que se distingue do processo licitatório comum e de outros ajustes. Embora o texto da LC 215/2017 não conste nos materiais fornecidos, a resposta padrão em Direito Administrativo é que a contratação temporária depende de:
verificação de dotação orçamentária específica (recurso previsto para a despesa);
autorização prévia do chefe do Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente, conforme o ente);
e, internamente, o despacho da secretaria ou órgão demandante, que formaliza a necessidade e a motivação.
1Despacho da secretaria
2Dotação orçamentária
3Autorização do Prefeito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Indicação da chefia da unidade e validação do setor municipal de recursos humanos." A validação do RH é uma etapa interna, mas insuficiente: faltam a dotação orçamentária e a autorização do Prefeito. A simples indicação da chefia não é suficiente para efetivar a contratação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Aprovação interna, controle prévio e audiência pública da medida contratual final." A audiência pública não é requisito para contratações temporárias (ela é exigida em concessões, PPPs ou licitações de grande vulto em algumas leis). O controle prévio (jurídico) é comum em licitações, mas não é etapa obrigatória para temporários na maioria dos regimes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Manifestação sindical, anuência legislativa e autorização oficial do Procurador do Estado." Manifestação sindical e anuência legislativa (autorização da Câmara) não fazem parte do procedimento de contratação temporária. A autorização do Procurador do Estado também não é requisito típico (o parecer jurídico pode ser dispensado em casos de baixo valor ou urgência, conforme art. 53, §5º da Lei 14.133/2021, que não se aplica diretamente aqui).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Despacho da secretaria, verificação de dotação orçamentária específica e autorização prévia do Prefeito Municipal." É a sequência lógica e usual em contratações temporárias: a secretaria interessada despacha a demanda, a área de orçamento verifica a disponibilidade de dotação específica, e o Prefeito autoriza previamente a contratação. Esse procedimento atende ao princípio da legalidade e da reserva orçamentária (art. 167, II, CF).
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre contratações temporárias, lembre-se sempre dos três elementos: motivação (despacho da unidade), dotação orçamentária (recurso previsto) e autorização da autoridade máxima (Prefeito, Governador etc.). As bancas costumam incluir itens como "audiência pública" ou "aprovação legislativa" para confundir com outros regimes.