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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg688174
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Considerando a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa que apresenta hipótese legal de dispensa de licitação.
  1. AContratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização.
  2. BContratação de obras e serviços de engenharia de valor superior aos limites legais, quando houver urgência administrativa.
  3. CAquisição de bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
  4. DAquisição de obras ou contratação de qualquer artista, independentemente de consagração pela crítica ou opinião pública.
  5. EContratação de serviços contínuos sem necessidade de licitação, desde que haja interesse público.
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GabaritoC — Aquisição de bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de Licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A única hipótese de dispensa de licitação entre as alternativas é a aquisição de bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa, prevista no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas tratam de inexigibilidade (art. 74) ou não correspondem a hipóteses legais.

A banca testa a distinção entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). Enquanto a dispensa ocorre em situações em que a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a afasta por razões de interesse público; a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição. A leitura atenta dos artigos é essencial.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 – É dispensável a licitação: [...] VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.

Alternativa

Hipótese Legal

Fundamento na Lei 14.133/2021

Classificação Correta

C (Gabarito)

Aquisição de bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa, com urgência que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.

Art. 75, VIII

Dispensa de licitação (licitação é possível, mas a lei a afasta).

A

Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização.

Art. 74, III

Inexigibilidade de licitação (inviabilidade de competição).

B

Contratação de obras e serviços de engenharia de valor superior aos limites legais, quando houver urgência administrativa.

Não há previsão legal (mera urgência não se confunde com emergência/calamidade do art. 75, VIII).

Não é hipótese legal (nem dispensa, nem inexigibilidade).

D

Aquisição de obras ou contratação de qualquer artista, independentemente de consagração pela crítica ou opinião pública.

Art. 74, II (exige artista consagrado).

Inexigibilidade de licitação (mas a alternativa erra ao dispensar a consagração).

E

Contratação de serviços contínuos sem necessidade de licitação, desde que haja interesse público.

Não há previsão genérica de dispensa por "interesse público".

Não é hipótese legal (serviços contínuos exigem licitação, salvo casos específicos).

Licitação (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensável (art. 75)
    • Emergência/calamidade (VIII)
    • Baixo valor (I e II)
    • Guerra/grave perturbação (VII)
  • 2Inexigível (art. 74)
    • Fornecedor exclusivo (I)
    • Serviço técnico notório (III)
    • Artista consagrado (II)
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Alternativa A – ❌ Incorreta

A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 74, III), e não de dispensa. A banca confunde os institutos para induzir ao erro.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A contratação de obras e serviços de engenharia de valor superior aos limites legais com urgência administrativa não encontra respaldo no art. 75. A dispensa por emergência (inciso VIII) exige situação de emergência ou calamidade pública, não mera urgência. Além disso, não há limite de valor para essa hipótese; os limites de valor (art. 75, I e II) são para contratações de baixo valor, não se aplicando aqui.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a redação do art. 75, VIII, que trata da dispensa por emergência ou calamidade pública. A alternativa menciona exatamente os requisitos: aquisição de bens necessários, situação emergencial/calamitosa, urgência que possa causar prejuízo ou comprometer serviços públicos. Portanto, é a hipótese legal de dispensa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A contratação de artista (inciso II do art. 74) é caso de inexigibilidade, e exige que o profissional seja consagrado pela crítica ou opinião pública. A alternativa ignora essa condição e ainda classifica como dispensa, o que está errado.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Não existe hipótese genérica de dispensa para serviços contínuos com base apenas no interesse público. O art. 75 prevê hipóteses taxativas; serviços contínuos seguem a regra geral da licitação.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador mistura os conceitos de dispensa e inexigibilidade. Lembre-se: a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando não há competição possível (exclusividade, notória especialização, artista consagrado, etc.). A dispensa (art. 75) ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público (valor, emergência, guerra, etc.). Na prova, identifique primeiro se a situação permite competição; se não permitir, é inexigibilidade; se permitir, verifique se há hipótese de dispensa.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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