Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg688221
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras e Posturas
O não cumprimento das disposições legais do referido Código, além das penalidades previstas pela legislação específica, acarretará ao infrator as seguintes penalidades:I. Aplicação de multa administrativa.II. Embargo da obra.III. Restauração facultativa da área.IV. Demolição da edificação.V. Interdição da atividade.Quais estão corretas?
AApenas I e III.
BApenas II, III e IV.
CApenas II, III e V.
DApenas I, II, IV e V.
EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas I, II, IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções Administrativas – Penalidades pelo Descumprimento de Disposições Legais
Gabarito: letra D (itens I, II, IV e V). As sanções administrativas típicas aplicáveis a infrações (como as da Lei 9.605/98, art. 72) incluem multa, embargo, demolição e interdição, mas não a restauração facultativa. A restauração do dano ambiental é obrigatória e não integra o rol de penalidades; é uma obrigação autônoma. Portanto, o item III está incorreto.
A questão exige conhecimento do rol de sanções administrativas previsto em legislação específica (ex.: Lei de Crimes Ambientais). O erro clássico é confundir a obrigação de reparar o dano com uma penalidade facultativa. As sanções são taxativas e não incluem a faculdade de restaurar.
Sanção
Item
Natureza
Multa administrativa
I
✅ Sanção (art. 72, II e III)
Embargo da obra
II
✅ Sanção (art. 72, VII)
Restauração facultativa
III
❌ Obrigação autônoma, não sanção
Demolição da edificação
IV
✅ Sanção (art. 72, VIII)
Interdição da atividade
V
✅ Sanção (art. 72, IX)
Item I – ✅ Correto
A multa administrativa é sanção expressamente prevista no art. 72, II e III, da Lei 9.605/98.
Item II – ✅ Correto
O embargo de obra ou atividade consta no art. 72, VII, da Lei 9.605/98.
Item III – ❌ Incorreto
A restauração não é sanção administrativa; é uma obrigação de reparar o dano causado, de caráter obrigatório e não facultativo. O art. 72 não lista restauração como penalidade.
Item IV – ✅ Correto
A demolição de obra está prevista no art. 72, VIII, da Lei 9.605/98.
Item V – ✅ Correto
A interdição de atividade (suspensão de atividades) consta no art. 72, IX, da Lei 9.605/98.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o item III (restauração facultativa) como se fosse sanção. O candidato desatento pode acreditar que cabe ao infrator escolher restaurar ou não, mas a restauração é obrigatória e não consta como penalidade no rol do art. 72. Fique atento: multa, embargo, demolição e interdição são sanções; reparação é obrigação extra.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar sanções administrativas, memorize o rol do art. 72 da Lei 9.605/98 (ambiental) e compare com outros regimes (poder de polícia geral). A banca adora misturar obrigações com penalidades. Use uma tabela mental: sanções = punição; reparação = consequência civil.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário