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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg688221
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras e Posturas
O não cumprimento das disposições legais do referido Código, além das penalidades previstas pela legislação específica, acarretará ao infrator as seguintes penalidades:I. Aplicação de multa administrativa.II. Embargo da obra.III. Restauração facultativa da área.IV. Demolição da edificação.V. Interdição da atividade.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas II, III e IV.
  3. CApenas II, III e V.
  4. DApenas I, II, IV e V.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções Administrativas – Penalidades pelo Descumprimento de Disposições Legais

Gabarito: letra D (itens I, II, IV e V). As sanções administrativas típicas aplicáveis a infrações (como as da Lei 9.605/98, art. 72) incluem multa, embargo, demolição e interdição, mas não a restauração facultativa. A restauração do dano ambiental é obrigatória e não integra o rol de penalidades; é uma obrigação autônoma. Portanto, o item III está incorreto.

A questão exige conhecimento do rol de sanções administrativas previsto em legislação específica (ex.: Lei de Crimes Ambientais). O erro clássico é confundir a obrigação de reparar o dano com uma penalidade facultativa. As sanções são taxativas e não incluem a faculdade de restaurar.

Sanção

Item

Natureza

Multa administrativa

I

✅ Sanção (art. 72, II e III)

Embargo da obra

II

✅ Sanção (art. 72, VII)

Restauração facultativa

III

❌ Obrigação autônoma, não sanção

Demolição da edificação

IV

✅ Sanção (art. 72, VIII)

Interdição da atividade

V

✅ Sanção (art. 72, IX)

Item I – ✅ Correto

A multa administrativa é sanção expressamente prevista no art. 72, II e III, da Lei 9.605/98.

Item II – ✅ Correto

O embargo de obra ou atividade consta no art. 72, VII, da Lei 9.605/98.

Item III – ❌ Incorreto

A restauração não é sanção administrativa; é uma obrigação de reparar o dano causado, de caráter obrigatório e não facultativo. O art. 72 não lista restauração como penalidade.

Item IV – ✅ Correto

A demolição de obra está prevista no art. 72, VIII, da Lei 9.605/98.

Item V – ✅ Correto

A interdição de atividade (suspensão de atividades) consta no art. 72, IX, da Lei 9.605/98.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o item III (restauração facultativa) como se fosse sanção. O candidato desatento pode acreditar que cabe ao infrator escolher restaurar ou não, mas a restauração é obrigatória e não consta como penalidade no rol do art. 72. Fique atento: multa, embargo, demolição e interdição são sanções; reparação é obrigação extra.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar sanções administrativas, memorize o rol do art. 72 da Lei 9.605/98 (ambiental) e compare com outros regimes (poder de polícia geral). A banca adora misturar obrigações com penalidades. Use uma tabela mental: sanções = punição; reparação = consequência civil.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D (itens I, II, IV e V).

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