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Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
qg688446
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Sobre as transferências voluntárias e destinação de recursos públicos, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.( ) São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.( ) A destinação de recursos públicos para as organizações da sociedade civil observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.( ) É vedada a transferência de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos que não prestem contas da aplicação de recursos anteriormente recebidos.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – V – F.
  2. BF – V – F – V.
  3. CV – V – V – V
  4. DF – F – V – V.
  5. EV – F – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – V – V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias e Destinação de Recursos Públicos

Gabarito: letra C (V – V – V – V). Todas as quatro assertivas estão corretas: a definição de transferência voluntária (LRF, art. 25), as exigências para sua realização (LRF, art. 25, §1º, IV, "a"), os princípios aplicáveis às organizações da sociedade civil (Lei 13.019/2014, art. 5º) e a vedação de repasses a entidades que não prestam contas (LRF, art. 25, §1º, IV, "a", e Decreto 6.170/2007, art. 2º, V, "a").

Abaixo, a análise de cada alternativa, que representa uma combinação de verdadeiro (V) ou falso (F) para as quatro assertivas na ordem.

Alternativa A — ❌ Incorreta (V – F – V – F)

A alternativa A erra na segunda e quarta assertivas.

  • 2ª assertiva: É verdadeira. A LRF exige a comprovação de regularidade fiscal e de pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor (art. 25, §1º, IV, "a").

  • 4ª assertiva: É verdadeira. A mesma alínea "a" exige a comprovação de prestação de contas de recursos anteriormente recebidos; logo, é vedado repassar a quem não as prestou. Além disso, o Decreto 6.170/2007 veda convênios com entidades que omitiram prestação de contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F – V – F – V)

A alternativa B erra na primeira e terceira assertivas.

  • 1ª assertiva: É verdadeira. Reproduz integralmente o conceito legal do art. 25 da LRF: "entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

  • 3ª assertiva: É verdadeira. A Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSC) elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência como norteadores das parcerias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (V – V – V – V)

Todas as assertivas estão corretas, conforme fundamentado abaixo:

1ª assertiva (V): Definição literal da LRF, art. 25, conforme citado acima.

2ª assertiva (V): A LRF, art. 25, §1º, IV, "a", exige a comprovação de que o beneficiário está em dia com tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor. É verdadeira, mesmo que omita a parte da prestação de contas (que está na mesma alínea).

3ª assertiva (V): A Lei 13.019/2014, art. 5º, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência para as parcerias com organizações da sociedade civil.

4ª assertiva (V): A LRF exige a comprovação de prestação de contas de recursos anteriormente recebidos; o Decreto 6.170/2007 veda a transferência a entidades que tenham omitido prestação de contas.

Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – V – V)

A alternativa D erra na primeira e segunda assertivas.

  • 1ª assertiva: Verdadeira (conceito legal).

  • 2ª assertiva: Verdadeira (exigência de regularidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta (V – F – F – F)

A alternativa E erra na segunda, terceira e quarta assertivas.

  • 2ª assertiva: Verdadeira, conforme já exposto.

  • 3ª assertiva: Verdadeira (princípios).

  • 4ª assertiva: Verdadeira (vedação).

PEGA ESSA DICA!

A segunda assertiva pode gerar dúvida porque não menciona a exigência de prestação de contas. Mas o texto afirma apenas a exigência de regularidade com tributos, empréstimos e financiamentos — que é um dos requisitos legais e, portanto, verdadeira. A banca não exige que a assertiva reproduza integralmente o dispositivo para ser considerada verdadeira; basta que o conteúdo nela contido seja correto.

Gabarito: letra C

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