Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg688666
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
Considere que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus precisa efetuar a contratação direta dos serviços técnicos especializados de fiscalização e supervisão de uma obra em construção no município, de valor elevado, com empresa de notória especialização, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$12.500,00. Nesse caso, e com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativo, considerando os valores dos limites atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a administração municipal passou a poder utilizar o instituto da:
AInexigibilidade de licitação.
BDispensa de licitação.
CLicitação dispensada.
DLicitação revogada.
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GabaritoA — Inexigibilidade de licitação.
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Inexigibilidade de Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A (Inexigibilidade de licitação). A contratação direta de serviços técnicos especializados de fiscalização e supervisão de obra, com empresa de notória especialização, enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, por inviabilidade de competição. O valor total da contratação (R$ 150.000,00) não invalida a inexigibilidade, pois o requisito é a inviabilidade de competição, não o valor.
A questão exige distinguir os institutos de contratação direta na Nova Lei de Licitações. A Administração pode contratar diretamente mediante dispensa (quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de valor, emergência etc.) ou inexigibilidade (quando a competição é inviável, como é o caso de serviços técnicos especializados com notória especialização).
O serviço descrito (fiscalização, supervisão de obra) está expressamente listado como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual no art. 6º, XVIII, 'd', da Lei 14.133/2021:
Art. 6, XVIIILei-14133
Art. 6º, XVIII - "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: ... d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;"
A inexigibilidade está no art. 74, III:
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
A empresa é de "notória especialização", condição que, somada à inviabilidade de competição, torna a licitação inexigível. O valor elevado e o prazo de 12 meses (R$ 12.500/mês, total R$ 150.000) não afastam a inexigibilidade, pois o fundamento é a impossibilidade de competição objetiva diante da singularidade do serviço e da expertise do contratado.
As alternativas incorretas:
Instituto
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Hipótese de Aplicação
Competição
Exemplo no Caso
Inexigibilidade de licitação
Art. 74, III
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização (ex.: fiscalização e supervisão de obra)
Inviável (singularidade do serviço e expertise do contratado)
Serviço de fiscalização/supervisão de obra com empresa de notória especialização
Dispensa de licitação
Art. 75
Licitação possível, mas dispensada por lei (ex.: valor, emergência, etc.)
Possível, mas dispensada
Não se aplica (fundamento é inviabilidade de competição, não valor)
Licitação dispensada
Art. 76
Licitação dispensada por lei em casos específicos (ex.: alienação de bens)
Possível, mas dispensada
Não se aplica (hipótese diversa)
Licitação revogada
Art. 71, §1º
Anulação ou revogação do procedimento licitatório por interesse público
Já iniciada, mas encerrada
Não se aplica (não há procedimento em curso)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como acima, inexigibilidade é a resposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por situações específicas (ex.: valor, emergência). O art. 75, II, da Lei 14.133/2021 prevê dispensa para serviços comuns de até R$ 50.000 (e outros limites), mas o caso é de serviço técnico especializado com notória especialização, que gera inviabilidade de competição – portanto, não é dispensa, e sim inexigibilidade. A banca quer confundir o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Licitação dispensada é termo usado para as hipóteses do art. 75 (dispensa de licitação), mas a Lei 14.133/2021 não utiliza mais a expressão "licitação dispensada" – ela fala em "dispensa de licitação" (art. 75) e "inexigibilidade" (art. 74). Além disso, o caso não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Licitação revogada não é modalidade de contratação direta; é um ato administrativo que anula o procedimento licitatório por razões de interesse público superveniente (art. 71, §4º, da Lei 14.133/2021). Não se aplica à hipótese de contratação direta.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar dispensa e inexigibilidade, lembre-se: inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (ex.: serviços técnicos especializados com notória especialização, fornecedor exclusivo, artista consagrado); dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei permite contratar diretamente (ex.: valor baixo, emergência). O art. 74 enumera casos de inexigibilidade; o art. 75, de dispensa.