O referido estatuto considera atividades e operações insalubres aqueles serviços que, em razão de natureza própria, expõem os servidores, direta ou indiretamente, a agentes:
ABiológicos, ergonômicos e radiológicos.
BQuímicos, de segurança e biológicos.
CErgonômicos, físicos e radiológicos.
DFísicos, químicos e biológicos.
ECausadores de acidentes, de segurança e biológicos.
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GabaritoD — Físicos, químicos e biológicos.
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Insalubridade no Estatuto dos Servidores Municipais
Gabarito: letra D (agentes físicos, químicos e biológicos). A definição de atividades insalubres abrange a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a norma constitucional (Art. 201, §1º, II da CF) e a NR-9, que tratam dos agentes nocivos à saúde. O estatuto municipal, seguindo a sistemática geral, adota essa tríade clássica.
A questão cobra o conhecimento da classificação dos agentes insalubres, que são divididos em três categorias: físicos (ruído, calor, radiação), químicos (poeiras, vapores, gases) e biológicos (bactérias, vírus, fungos). As demais alternativas incluem agentes que não fazem parte dessa classificação padrão (ergonômicos, radiológicos, de segurança) ou estão incompletas.
Inclui "ergonômicos" e "radiológicos", que não são agentes insalubres típicos na legislação trabalhista e previdenciária; os radiológicos são subespécie dos físicos, mas a tríade correta não os relaciona separadamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "físicos" por "de segurança", que se referem a riscos de acidentes, e não a agentes insalubres propriamente ditos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "químicos" por "radiológicos" e repete o erro ao incluir "ergonômicos", que são riscos ergonômicos, não insalubres.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente os três agentes consagrados: físicos, químicos e biológicos, conforme o Art. 201, §1º, II da Constituição Federal:
Art. 201, §1CF/88
Art. 201, §1º, II — "cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação."
Também a NR-9 (itens 9.3 e 9.4) utiliza a mesma classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "causadores de acidentes" e "de segurança", que são riscos de acidente ou segurança, não agentes insalubres.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: físicos, químicos e biológicos. Qualquer alternativa que acrescente ou troque um desses por ergonômico, radiológico, de segurança ou acidente estará errada. Esse padrão é recorrente em provas de direito administrativo e previdenciário.