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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg688963
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise o trecho abaixo:Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos apenas o Poder Executivo e o Poder Legislativo, excluídos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público (1ª parte). Para efeito da referida Lei, se entende como ente da Federação apenas a União, os Estados e o Distrito Federal, excluindo os Municípios (2ª parte). Na verificação do atendimento dos limites da despesa total com pessoal, definidos no art. 19, não serão computadas, entre outras, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária. (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 3ª parte.
  3. CApenas a 1ª e a 2ª partes.
  4. DApenas a 2ª e a 3ª partes.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas a 3ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Abrangência e Despesas de Pessoal

Gabarito: letra B. Apenas a 3ª parte está correta. A 1ª parte inverte o rol de Poderes abrangidos (art. 1º, §3º, I, LRF). A 2ª parte exclui indevidamente os Municípios (art. 1º, §2º, LRF). A 3ª parte reproduz corretamente as exclusões do cálculo da despesa total com pessoal (art. 19, §1º, LRF).

A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (LRF) sobre três temas: a abrangência dos Poderes e entes, e as exclusões no cômputo da despesa com pessoal.

1ª parte — ❌ Incorreta

Afirma que nas referências à União, Estados, DF e Municípios estão compreendidos "apenas" Executivo e Legislativo, excluídos Tribunais de Contas, Judiciário e MP. Isso contraria o art. 1º, §3º, I, alínea "a" da LRF:

Art. 1, §3LC-101-2000

Art. 1º, §3º, I — "à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público."

Portanto, todos esses Poderes e órgãos são incluídos, e não excluídos. A 1ª parte está errada.

2ª parte — ❌ Incorreta

Afirma que, para efeito da LRF, ente da Federação é apenas União, Estados e DF, excluindo os Municípios. O art. 1º, §2º é claro:

Art. 1, §2LC-101-2000

Art. 1º, §2º — "As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

Os Municípios são entes da Federação e estão sujeitos à LRF. A 2ª parte está errada.

3ª parte — ✅ Correta

Afirma que, na verificação dos limites de despesa total com pessoal (art. 19), não serão computadas despesas de indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária. Esse é o teor do art. 19, §1º, inciso II e III da LRF. Embora o texto literal não conste no material fornecido, é regra pacífica. A 3ª parte está correta.

Conclusão: Correta apenas a 3ª parte. Portanto, a alternativa que indica "Apenas a 3ª parte" é a letra B.

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