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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg689056
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária
Conforme lição de Juliano Heinen (2026), e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, consiste na comprovação da existência legal e da regularidade da empresa, bem como da legitimidade de sua representação e aptidão para assumir obrigações com a Administração Pública, a habilitação:
  1. AEconômica.
  2. BFinanceira.
  3. CJurídica.
  4. DTécnica.
  5. ETrabalhista.
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GabaritoC — Jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente à habilitação jurídica, conforme o art. 66 da Lei 14.133/2021: comprovação da existência legal e regularidade da empresa, legitimidade da representação e aptidão para assumir obrigações com a Administração Pública. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Art. 66Lei-14133

Art. 66 — "A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada."

As demais alternativas tratam de aspectos distintos da habilitação, que são igualmente previstos na lei (arts. 67 a 69), mas não se encaixam no conceito descrito.

Habilitação na Lei 14.133/2021
  • 1Jurídica (art. 66)
    • Existência legal da empresa
    • Regularidade
    • Legitimidade da representação
    • Aptidão para assumir obrigações
  • 2Técnica (art. 67)
    • Qualificação para executar o objeto
  • 3Econômico-financeira (art. 69)
    • Capacidade econômica
    • Balanços e índices
  • 4Fiscal e trabalhista (art. 68)
    • Regularidade fiscal e trabalhista
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A habilitação econômica (ou econômico-financeira) refere-se à capacidade econômica do licitante, como balanços, índices contábeis e garantia de proposta. O enunciado, ao falar em "existência legal e regularidade da empresa e legitimidade de sua representação", não se confunde com esse aspecto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A habilitação financeira é, na prática, sinônimo de habilitação econômico-financeira. Trata da saúde financeira da empresa, não da sua existência jurídica ou representação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 66 da Lei 14.133/2021, a habilitação jurídica é exatamente a fase em que se comprova a existência legal da pessoa jurídica, sua regularidade e a legitimidade de quem a representa para assumir obrigações. O enunciado, inclusive, usa a expressão "aptidão para assumir obrigações", que remete diretamente ao texto legal ("capacidade de exercer direitos e assumir obrigações").

Alternativa D — ❌ Incorreta

A habilitação técnica diz respeito à qualificação técnica do licitante para executar o objeto contratual (experiência anterior, capacidade operacional, equipe técnica etc.). Não abrange a comprovação de existência legal ou representação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A habilitação trabalhista (ou fiscal e trabalhista) é uma das fases da habilitação que exige a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (certidões, FGTS etc.). Embora envolva a situação de regularidade, não se confunde com a comprovação de existência jurídica ou representação.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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