Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — FUNDATEC 2026
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
qg690425
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Economista
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe limites ao gasto público, mas também busca estabelecer uma nova cultura de gestão pública no Brasil. Segundo o art. 1º, § 1º da referida Lei, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente. Com base nos objetivos e princípios que norteiam a LRF, assinale a alternativa que descreve corretamente um de seus fundamentos.
AA gestão fiscal responsável prioriza a máxima expansão dos serviços públicos, permitindo o aumento de despesas correntes mesmo sem a contrapartida de receitas, desde que haja autorização legislativa soberana.
BO princípio do equilíbrio das contas públicas é absoluto, o que impede a União de socorrer Estados e Municípios em situações de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
CA prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas são objetivos centrais, exigindo o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
DO princípio da transparência na LRF restringe-se à prestação de contas anual ao Tribunal de Contas, desobrigando a gestão de promover audiências públicas durante os processos de elaboração de planos e orçamentos.
EA prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas são objetivos centrais, não exigindo o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
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GabaritoC — A prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas são objetivos centrais, exigindo o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Fundamentos (Art. 1º, §1º)
Gabarito: letra C. O art. 1º, §1º da LRF estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, §1º – "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê que a gestão fiscal responsável prioriza a máxima expansão dos serviços públicos e permite aumento de despesas correntes sem contrapartida de receitas, desde que haja autorização legislativa. Isso contraria o §1º, que exige o cumprimento de metas de resultados e obediência a limites. A LRF não admite aumento de despesa sem fonte de receita; a autorização legislativa não é suficiente para afastar o equilíbrio fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio do equilíbrio das contas públicas é absoluto, impedindo a União de socorrer Estados e Municípios em calamidade pública. No entanto, a própria LRF, em seu art. 65, prevê que, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, são suspensos os prazos e dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho. Portanto, o princípio não é absoluto, comportando exceções.
Art. 65LC-101-2000
Art. 65 – "Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer você acreditar que o princípio do equilíbrio é absoluto, mas a própria LRF prevê exceções, como em calamidade pública (art. 65). Fique atento a termos como "absoluto", "sempre" ou "nunca" – eles geralmente sinalizam uma pegadinha.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz textualmente o trecho do art. 1º, §1º da LRF: "a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas são objetivos centrais, exigindo o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas". Essa é a redação literal do dispositivo, que define a responsabilidade na gestão fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o princípio da transparência à prestação de contas anual ao Tribunal de Contas, excluindo a obrigatoriedade de audiências públicas. O art. 48 da LRF e seu parágrafo único (ou §1º) incluem as audiências públicas como instrumentos de transparência durante a elaboração dos planos, LDO e orçamentos. Portanto, a afirmação é restritiva e incorreta.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 – "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos." Parágrafo único – "A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a prevenção de riscos e correção de desvios não exigem cumprimento de metas de resultados. Isso é exatamente o oposto do que determina o art. 1º, §1º, que expressamente condiciona a gestão fiscal responsável ao cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. A alternativa E nega o teor literal do dispositivo.