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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg690487
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor Revisor
No contexto da governança das contratações públicas instituída pela Lei nº 14.133/2021, a auditoria interna desempenha um papel proativo e estratégico. Nesse sentido, uma equipe de auditoria interna está avaliando a fase preparatória de uma licitação de grande vulto para aquisição de sistemas de tecnologia da informação para segmento da saúde. Com base nas diretrizes da referida Lei, assinale a alternativa que apresenta uma boa prática de auditoria focada em prevenir achados relacionados à ineficiência ou a direcionamento.
  1. ALimitar a auditoria à verificação da conformidade documental após a homologação do certame, evitando interferir na autonomia do agente de contratação durante a fase de planejamento.
  2. BVerificar se o Estudo Técnico Preliminar (ETP) demonstrou a necessidade da contratação e se a pesquisa de preços utilizou apenas orçamentos de fornecedores locais, visando fomentar a economia regional.
  3. CAnalisar se o Termo de Referência (TR) estabeleceu critérios de julgamento por técnica e preço para compras padronizáveis, garantindo que o licitante com maior custo de manutenção seja selecionado.
  4. DAuditar se o ETP e o TR basearam-se em critérios objetivos, sem restrições indevidas à competitividade, e se a pesquisa de preços seguiu os parâmetros da legislação, evitando sobrepreço.
  5. EExigir que a amostra de bens a ser apresentada na habilitação técnica seja idêntica ao produto final, mesmo que isso restrinja o universo de competidores a apenas um fornecedor, priorizando a segurança técnica.
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GabaritoD — Auditar se o ETP e o TR basearam-se em critérios objetivos, sem restrições indevidas à competitividade, e se a pesquisa de preços seguiu os parâmetros da legislação, evitando sobrepreço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Auditoria Interna na Fase Preparatória

Gabarito: letra D. A boa prática de auditoria para prevenir ineficiência ou direcionamento exige que se verifique, já na fase de planejamento, se o ETP e o TR observam critérios objetivos e não restringem indevidamente a competitividade, e se a pesquisa de preços segue os parâmetros legais – exatamente o que a alternativa D descreve. Esse entendimento está alinhado ao art. 18 da Lei 14.133/2021, que determina que a fase preparatória deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação, visando selecionar a proposta mais vantajosa.

Art. 18Lei-14133

Art. 18 – "A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: ... VIII – a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto."

A auditoria interna, ao atuar proativamente na fase preparatória, deve garantir que esses elementos estejam presentes, evitando que vícios de planejamento gerem ineficiência ou direcionamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Limitar a auditoria à verificação documental após a homologação é reativo, não preventivo. A boa prática exige atuação durante o planejamento, como preconiza o art. 18, que impõe o exame prévio de todos os fatores relevantes. Postergar a auditoria para depois da homologação perde a oportunidade de corrigir distorções ainda na origem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a verificação do ETP seja adequada, a exigência de que a pesquisa de preços utilize apenas orçamentos de fornecedores locais fere o princípio da competitividade (art. 5º da Lei 14.133/2021) e pode caracterizar direcionamento. A lei determina que a pesquisa de preços deve refletir o mercado de forma ampla, não restrita a uma região.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para compras padronizáveis (bens comuns), o critério de julgamento mais adequado é o menor preço ou, excepcionalmente, técnica e preço com justificativa. Garantir a seleção do maior custo de manutenção é o oposto da eficiência; além disso, a lei veda critérios que induzam à escolha da proposta menos vantajosa (art. 18, VIII).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa sintetiza o que a auditoria deve fazer preventivamente: (1) verificar se o ETP e o TR baseiam-se em critérios objetivos, evitando restrições à competitividade; (2) conferir se a pesquisa de preços seguiu os parâmetros legais, prevenindo sobrepreço. Isso está em linha com o art. 18 e com o conceito de auditoria interna como assessoria preventiva (NBC TI 01), pois identifica riscos antes da homologação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exigir amostra idêntica ao produto final na habilitação técnica, quando isso reduzir a competição a um único fornecedor, viola o princípio da competitividade e a vedação a exigências desnecessárias (art. 5º, princípios da razoabilidade e proporcionalidade). A segurança técnica não pode justificar restrição indevida ao universo de licitantes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conflito entre objetivos legítimos (fomento regional, segurança técnica) e a observância dos princípios da competitividade e da economicidade. O candidato deve lembrar que a Lei 14.133/2021 prioriza a proposta mais vantajosa com ampla concorrência; restrições excessivas, mesmo com boa intenção, são ilegais.

Conclusão: A auditoria interna preventiva na fase preparatória deve focar na objetividade, competitividade e correção da pesquisa de preços – exatamente o que a alternativa D propõe. Portanto, gabarito: letra D.

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