Questão de Fonoaudiologia — Legislação e Ética Profissional da Fonoaudiologia — FUNDATEC 2026
FonoaudiologiaLegislação e Ética Profissional da Fonoaudiologia
- Código
- qg691013
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Gravataí - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fonoaudiólogo
A Resolução CFFa nº 428/2013 reconhece o papel da Fonoaudiologia na saúde do trabalhador, trazendo um estímulo para combater a subnotificação de agravos relacionados. São competências do fonoaudiólogo que presta assistência fonoaudiológica ao trabalhador, EXCETO:
- AEmitir laudos, pareceres e relatórios circunstanciados sobre os agravos relacionados com o trabalho ou limitações dele resultantes que afetem habilidades do trabalhador na área da comunicação, bem como sugerir, em caso de desencadeamento ou de agravamento de quadro clínico fonoaudiológico, o afastamento ou a readaptação das funções laborais por tempo determinado.
- BEstabelecer a relação saúde-trabalho-doença entre os transtornos fonoaudiológicos e as atividades do trabalhador, considerando a história clínica e ocupacional atual e pregressa.
- CAtuar como perito judicial, securitário e previdenciário, se desempenhando ações em Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), mesmo nos casos que envolvam a empresa contratante ou seus assistidos.
- DNotificar o SUS, através do SINAN, os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador associados aos distúrbios fonoaudiológicos.
- EEmitir notificação específica dos regimes de contratação adotados, dentre elas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), preenchida para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelo regime estatutário, e fazerem encaminhamento às redes de referência e contrarreferência.