Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
qg692623
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
No contexto da atuação regulatória do Estado e de seu papel na correção de falhas de mercado e na proteção do interesse público, assinale a alternativa correta.
AA atividade regulatória do Estado justifica-se quando houver interesse arrecadatório direto, sendo inadequada sua utilização para correção de falhas de mercado ou proteção ambiental.
BA regulação exercida pelo setor público tem como finalidade assegurar o interesse público conforme os objetivos das políticas públicas, podendo ocorrer, entre outras hipóteses, diante de falhas de mercado ou para mitigar externalidades negativas.
CA regulação estatal não produz efeitos contábeis, pois não possui potencial de gerar ativos ou passivos para as entidades públicas envolvidas.
DA prerrogativa estatal de alterar normas regulatórias impede o reconhecimento contábil de direitos e obrigações decorrentes da regulação, em razão da supremacia do interesse público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A regulação exercida pelo setor público tem como finalidade assegurar o interesse público conforme os objetivos das políticas públicas, podendo ocorrer, entre outras hipóteses, diante de falhas de mercado ou para mitigar externalidades negativas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regulação estatal: finalidade e fundamentos
Gabarito: letra B. A regulação exercida pelo setor público tem como finalidade assegurar o interesse público conforme os objetivos das políticas públicas, podendo ocorrer diante de falhas de mercado ou para mitigar externalidades negativas. Essa definição é extraída da NBC TSP EC item 18, que trata diretamente do tema.
A banca cobra o conhecimento das razões e finalidades da regulação estatal, contrastando com visões equivocadas que a associam exclusivamente a interesses arrecadatórios ou que negam seus efeitos contábeis ou seu reconhecimento patrimonial.
SE LIGUE NESSA!
A fonte normativa central é a NBC TSP EC item 18, reproduzida a seguir:
“Muitos governos e outras entidades do setor público possuem poder de regulação de entidades que operam em determinados setores da economia, de forma direta ou por meio de agências reguladoras. A principal razão da regulação é assegurar o interesse público de acordo com objetivos definidos nas políticas públicas. A intervenção regulatória também pode ocorrer quando existem mercados imperfeitos ou falhas de mercado para determinados serviços, ou, ainda, para mitigar alguns fatores, como, por exemplo, a poluição.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regulação se justifica apenas quando há interesse arrecadatório direto, sendo inadequada para correção de falhas de mercado ou proteção ambiental. Isso contraria frontalmente a NBC TSP EC item 18, que expressamente enumera as falhas de mercado e a mitigação de externalidades (como a poluição) como hipóteses legítimas de intervenção regulatória. A regulação não se limita a interesses fiscais; ela visa ao interesse público em sentido amplo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o conteúdo da NBC TSP EC item 18: a regulação assegura o interesse público conforme as políticas públicas, podendo ocorrer diante de falhas de mercado ou para mitigar externalidades negativas. Não há erro na alternativa; ela é coerente com o texto normativo e com a doutrina do Direito Administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a regulação estatal não produz efeitos contábeis, por não gerar ativos ou passivos. Isso é falso. A regulação pode criar direitos e obrigações que devem ser reconhecidos contabilmente (por exemplo, ativos regulatórios ou passivos tarifários). Tanto a NBC TSP EC quanto as normas gerais de contabilidade (como NBC TG 900) tratam do reconhecimento de obrigações decorrentes de regulação. A alternativa nega equivocadamente essa realidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a prerrogativa de alterar normas regulatórias impede o reconhecimento contábil de direitos e obrigações decorrentes da regulação, em razão da supremacia do interesse público. Esse raciocínio é incorreto: o poder de alterar regras não elimina a existência de ativos ou passivos já constituídos; eles devem ser reconhecidos enquanto vigentes ou conforme os critérios de descontinuidade. A supremacia do interesse público não é fundamento para ignorar a realidade econômico-financeira das relações regulatórias.