Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026
- Código
- qg692796
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Pontão - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AApenas I.
- BApenas I e II.
- CApenas II e III.
- DI, II e III.
GabaritoA — Apenas I.
Gabarito: letra A (apenas a assertiva I está correta). O processo de contratação direta abrange tanto a inexigibilidade quanto a dispensa de licitação (art. 72 da Lei 14.133/2021). Já a assertiva II inverte os conceitos: a inviabilidade de competição caracteriza a inexigibilidade, não a dispensa (art. 74). A assertiva III descreve uma hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade — a lei prevê casos de dispensa para bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Assertiva | Classificação | Fundamento Legal | Motivo |
|---|---|---|---|
I | ✅ Correta | Art. 72, Lei 14.133/2021 | Contratação direta abrange inexigibilidade e dispensa de licitação. |
II | ❌ Incorreta | Art. 74, Lei 14.133/2021 | Inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa. |
III | ❌ Incorreta | Art. 75, inciso XVII, Lei 14.133/2021 | Bens/serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional são caso de dispensa, não de inexigibilidade. |
O art. 72 da Lei 14.133/2021 é expresso:
Lei 14.133/2021:
Art. 72 — "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos…"
Portanto, a afirmação está de acordo com a lei.
A assertiva diz que "é dispensável a licitação quando inviável a competição". Na verdade, o art. 74 da Lei 14.133/2021 define:
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de…"
Logo, a hipótese de inviabilidade de competição configura inexigibilidade, e não dispensa. A banca troca deliberadamente os institutos.
A contratação de bens ou serviços produzidos no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional é um caso de dispensa de licitação (art. 75, inciso XVII, da Lei 14.133/2021), e não de inexigibilidade. A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo); já a dispensa ocorre mesmo quando há competição, mas a lei autoriza a não realização do certame por razões específicas (como defesa nacional). Portanto, a assertiva erra ao classificar como inexigível o que a lei trata como dispensável.
Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta.
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