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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg692803
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação e Pregoeiro
Sobre a execução dos contratos administrativos regulados pela Lei de Licitações, analise as assertivas a seguir:I. É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas.II. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas após a divulgação do edital.III. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas do Poder Público, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas II e III.
  4. DI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução dos contratos administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A (apenas I). A assertiva I reproduz literalmente o art. 115, §1º da Lei 14.133/2021. A assertiva II inverte o momento da obtenção da licença prévia; o art. 115, §4º exige que seja 'antes da divulgação do edital'. A assertiva III erra ao afirmar que a reparação corre 'às expensas do Poder Público', quando o contratado deve arcar com suas próprias despesas.

Assertiva I — ✅ Correta

Art. 115, §1Lei-14133

Art. 115, §1º — "É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante."

A redação é idêntica à assertiva, que está correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Art. 115, §4Lei-14133

Art. 115, §4º — "Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital."

A assertiva troca o termo "antes" por "após", invertendo o momento correto.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o contratado reparará os defeitos "às expensas do Poder Público". Contudo, o princípio geral é que o contratado responde pela boa execução e deve corrigir vícios às suas próprias custas. A lei não impõe que o Poder Público arque com essas despesas. Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões clássicas: (II) troca o momento da licença – o candidato confunde "antes" com "após"; (III) inverte o sujeito dos gastos – o contratado deve pagar, não a Administração. Fique atento a esses detalhes literais.

Gabarito: letra A (apenas I).

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