Cláusulas exorbitantes na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A Administração tem prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público, desde que respeite o equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 104, I e §2º da Lei 14.133/2021.
A questão cobra o conteúdo das cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas especiais da Administração nos contratos administrativos. O dispositivo central é o art. 104 da Nova Lei de Licitações, que elenca essas prerrogativas.
Art. 104, §1Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado II — extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei III — fiscalizar sua execução IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de § 1º — As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado § 2º — Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração não pode modificar unilateralmente o contrato sem concordância expressa. O art. 104, I permite exatamente essa modificação unilateral, sendo a concordância desnecessária. A alternativa inverte a regra legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que sanções administrativas dependem de autorização judicial prévia. O art. 104, IV autoriza a Administração a aplicar sanções diretamente, observado o devido processo legal no âmbito administrativo. Não há exigência de autorização judicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 104, I e §2º: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado e mantido o equilíbrio econômico-financeiro. É a prerrogativa típica de modificação unilateral com a contrapartida da revisão das cláusulas econômico-financeiras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a rescisão unilateral só pode ocorrer com decisão judicial transitada em julgado. O art. 104, II prevê a extinção unilateral pela Administração nos casos especificados na lei (ex.: inadimplemento, interesse público), sem necessidade de autorização judicial. A rescisão pode ser feita administrativamente, com garantia de contraditório.
Gabarito: letra C.