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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg692804
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação e Pregoeiro
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, as chamadas cláusulas exorbitantes representam prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos, conferindo-lhe poderes especiais justificados pela supremacia do interesse público. Sobre essas prerrogativas, assinale a alternativa correta.
  1. AA Administração Pública não pode modificar unilateralmente o contrato administrativo após sua assinatura, salvo se houver concordância expressa do contratado.
  2. BA aplicação de sanções administrativas ao contratado depende necessariamente de autorização judicial prévia, em razão do princípio do devido processo legal.
  3. CA Administração Pública pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado quanto ao equilíbrio econômico-financeiro.
  4. DA rescisão unilateral do contrato administrativo somente pode ocorrer em caso de inadimplemento do contratado reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
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GabaritoC — A Administração Pública pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado quanto ao equilíbrio econômico-financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas exorbitantes na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Administração tem prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público, desde que respeite o equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 104, I e §2º da Lei 14.133/2021.

A questão cobra o conteúdo das cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas especiais da Administração nos contratos administrativos. O dispositivo central é o art. 104 da Nova Lei de Licitações, que elenca essas prerrogativas.

Art. 104, §1Lei-14133

Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado II — extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei III — fiscalizar sua execução IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de § 1º — As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado § 2º — Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração não pode modificar unilateralmente o contrato sem concordância expressa. O art. 104, I permite exatamente essa modificação unilateral, sendo a concordância desnecessária. A alternativa inverte a regra legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que sanções administrativas dependem de autorização judicial prévia. O art. 104, IV autoriza a Administração a aplicar sanções diretamente, observado o devido processo legal no âmbito administrativo. Não há exigência de autorização judicial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 104, I e §2º: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado e mantido o equilíbrio econômico-financeiro. É a prerrogativa típica de modificação unilateral com a contrapartida da revisão das cláusulas econômico-financeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a rescisão unilateral só pode ocorrer com decisão judicial transitada em julgado. O art. 104, II prevê a extinção unilateral pela Administração nos casos especificados na lei (ex.: inadimplemento, interesse público), sem necessidade de autorização judicial. A rescisão pode ser feita administrativamente, com garantia de contraditório.

Gabarito: letra C.

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