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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qg692846
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Aux.Administração, Agente Educ.,Aux.Creche, Eletricista, Motorista-Operador, Organizador Educacional e Agente de Combate a Endemias
Considerando as disposições do Código de Posturas de Pontão/RS, assinale a alternativa que apresenta a espécie de bem público municipal na qual se enquadram os edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento municipal.
  1. ABens de uso especial.
  2. BBens de uso comum do povo
  3. CBens dominicais.
  4. DVia pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Bens de uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos – Classificação tripartite (Código Civil)

Gabarito: letra A. Os edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento municipal enquadram-se na categoria de bens de uso especial, conforme definição do art. 99, II, do Código Civil, que expressamente classifica como tais os imóveis afetados à prestação de serviços públicos municipais.

A questão cobra a classificação tripartite dos bens públicos prevista no art. 99 do Código Civil, que utiliza o critério da destinação (afetação). Vejamos o texto legal:

Art. 99CC

Art. 99 – “São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.”

Espécie de Bem Público (Art. 99, CC)

Definição Legal

Exemplo Típico

Enquadramento do Caso

Bens de uso especial (Art. 99, II)

Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública

Prédios de secretarias, escolas municipais, hospitais públicos

Correta – edifícios e terrenos para serviço municipal

Bens de uso comum do povo (Art. 99, I)

Destinados ao uso coletivo e indistinto pela população

Ruas, praças, rios, praias

❌ Incorreta – não há destinação específica ao serviço público

Bens dominicais (Art. 99, III)

Patrimônio disponível, sem afetação a finalidade pública específica

Terrenos sem uso, imóveis não ocupados, terras devolutas

❌ Incorreta – o imóvel está afetado ao serviço público

Via pública (exemplo do inciso I)

Bem de uso comum do povo (não é espécie autônoma)

Ruas, avenidas, estradas

❌ Incorreta – não se enquadra na classificação tripartite como espécie

1Uso comum do povo (I)
Ruas, praças, rios, mares
2Uso especial (II)
Edifícios e terrenos
Destinados a serviço público
3Dominicais (III)
Patrimônio disponível
Sem afetação específica
Bens públicos (art. 99 CC)
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Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (I) (Ruas, praças, rios, mares); Uso especial (II) (Edifícios e terrenos, Destinados a serviço público); Dominicais (III) (Patrimônio disponível, Sem afetação específica)

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz exatamente o teor do inciso II do art. 99, que inclui “edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração … municipal”. Portanto, é a espécie correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens de uso comum do povo (art. 99, I) são aqueles destinados ao uso coletivo e indistinto, como ruas, praças e rios. Edifícios e terrenos destinados a serviço da Administração Municipal não se enquadram nessa categoria, pois possuem destinação específica (uso da própria Administração para execução de serviços públicos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os bens dominicais (art. 99, III) constituem o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público, sem afetação a uma finalidade pública específica. São exemplos: terrenos sem uso, terras devolutas, imóveis não ocupados. Já os edifícios de estabelecimento municipal estão afetados ao serviço público, logo não são dominicais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Via pública é um exemplo de bem de uso comum do povo (inciso I), não uma espécie autônoma na classificação do Código Civil. A questão pede a espécie de bem público, e não um mero exemplo.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a tríade do art. 99: uso comum (coletivo), uso especial (serviço público) e dominicais (patrimônio disponível). Associe “edifícios públicos” diretamente a uso especial para não confundir com as demais categorias.

Gabarito: letra A – Bens de uso especial.

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