Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qg692846
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Aux.Administração, Agente Educ.,Aux.Creche, Eletricista, Motorista-Operador, Organizador Educacional e Agente de Combate a Endemias
Considerando as disposições do Código de Posturas de Pontão/RS, assinale a alternativa que apresenta a espécie de bem público municipal na qual se enquadram os edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento municipal.
ABens de uso especial.
BBens de uso comum do povo
CBens dominicais.
DVia pública.
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GabaritoA — Bens de uso especial.
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Gabarito: letra A. Os edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento municipal enquadram-se na categoria de bens de uso especial, conforme definição do art. 99, II, do Código Civil, que expressamente classifica como tais os imóveis afetados à prestação de serviços públicos municipais.
A questão cobra a classificação tripartite dos bens públicos prevista no art. 99 do Código Civil, que utiliza o critério da destinação (afetação). Vejamos o texto legal:
Art. 99CC
Art. 99 – “São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.”
Espécie de Bem Público (Art. 99, CC)
Definição Legal
Exemplo Típico
Enquadramento do Caso
Bens de uso especial (Art. 99, II)
Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública
Prédios de secretarias, escolas municipais, hospitais públicos
✅ Correta – edifícios e terrenos para serviço municipal
Bens de uso comum do povo (Art. 99, I)
Destinados ao uso coletivo e indistinto pela população
Ruas, praças, rios, praias
❌ Incorreta – não há destinação específica ao serviço público
Bens dominicais (Art. 99, III)
Patrimônio disponível, sem afetação a finalidade pública específica
Terrenos sem uso, imóveis não ocupados, terras devolutas
❌ Incorreta – o imóvel está afetado ao serviço público
Via pública (exemplo do inciso I)
Bem de uso comum do povo (não é espécie autônoma)
Ruas, avenidas, estradas
❌ Incorreta – não se enquadra na classificação tripartite como espécie
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (I) (Ruas, praças, rios, mares); Uso especial (II) (Edifícios e terrenos, Destinados a serviço público); Dominicais (III) (Patrimônio disponível, Sem afetação específica)
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz exatamente o teor do inciso II do art. 99, que inclui “edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração … municipal”. Portanto, é a espécie correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens de uso comum do povo (art. 99, I) são aqueles destinados ao uso coletivo e indistinto, como ruas, praças e rios. Edifícios e terrenos destinados a serviço da Administração Municipal não se enquadram nessa categoria, pois possuem destinação específica (uso da própria Administração para execução de serviços públicos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os bens dominicais (art. 99, III) constituem o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público, sem afetação a uma finalidade pública específica. São exemplos: terrenos sem uso, terras devolutas, imóveis não ocupados. Já os edifícios de estabelecimento municipal estão afetados ao serviço público, logo não são dominicais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Via pública é um exemplo de bem de uso comum do povo (inciso I), não uma espécie autônoma na classificação do Código Civil. A questão pede a espécie de bem público, e não um mero exemplo.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a tríade do art. 99: uso comum (coletivo), uso especial (serviço público) e dominicais (patrimônio disponível). Associe “edifícios públicos” diretamente a uso especial para não confundir com as demais categorias.