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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg692865
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No âmbito do Direito Administrativo brasileiro, os princípios que regem a atuação da Administração Pública orientam a conduta dos agentes públicos e a validade dos atos administrativos. Considerando esses princípios, assinale a alternativa correta.
  1. AO princípio da legalidade permite que o administrador público pratique qualquer ato que não esteja expressamente proibido em lei.
  2. BO princípio da impessoalidade determina que os atos administrativos devem ser praticados visando ao interesse público, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
  3. CO princípio da moralidade refere-se exclusivamente ao cumprimento das normas contábeis e financeiras pela Administração Pública.
  4. DO princípio da publicidade estabelece que todos os atos administrativos podem permanecer sigilosos sempre que houver interesse da autoridade pública.
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GabaritoB — O princípio da impessoalidade determina que os atos administrativos devem ser praticados visando ao interesse público, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra B. A alternativa B define corretamente o princípio da impessoalidade: os atos administrativos devem visar ao interesse público, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores (art. 37, caput, CF, e art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/1999). As demais alternativas distorcem os princípios da legalidade, moralidade e publicidade.

A banca testa o conhecimento dos princípios constitucionais expressos no art. 37 da CF e também previstos na Lei do Processo Administrativo Federal. O art. 2º da Lei 9.784/1999 elenca os princípios e seus desdobramentos no parágrafo único.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I — atuação conforme a lei e o Direito;

II — atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III — objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV — atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V — divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da legalidade permite ao administrador praticar qualquer ato não proibido em lei. Erro: inverte o sentido do princípio. Para a Administração Pública, a legalidade significa que ela só pode fazer o que a lei permite (legalidade estrita). O particular, sim, pode fazer tudo que a lei não proíbe. O art. 2º, parágrafo único, I, exige "atuação conforme a lei e o Direito".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define a impessoalidade como a obrigação de atuar em prol do interesse público, sem promoção pessoal. Correto: o art. 37, caput, da CF inclui a impessoalidade; o art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/1999 veda expressamente a promoção pessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a moralidade se restringe ao cumprimento de normas contábeis e financeiras. Erro: a moralidade administrativa é princípio amplo, que exige probidade, decoro e boa-fé (art. 2º, parágrafo único, IV), não se limitando a aspectos contábeis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todos os atos administrativos podem ser sigilosos por interesse da autoridade. Erro: a publicidade é regra; o sigilo é exceção constitucional (art. 5º, XXXIII, CF). O art. 2º, parágrafo único, V, ressalva apenas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, não o arbítrio da autoridade.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se do "binômio": particular → autonomia da vontade (pode tudo que não é proibido); Administração → legalidade estrita (só pode o que a lei permite). E a publicidade não pode ser afastada por mero interesse da autoridade.

Gabarito: letra B

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