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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg692869
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Um jornalista solicitou à prefeitura acesso a documentos referentes à execução financeira de determinado programa público municipal. O servidor responsável pelo atendimento afirmou que o pedido não poderia ser atendido imediatamente, pois os documentos ainda não haviam sido analisados pelo setor de controle interno e, portanto, não poderiam ser divulgados ao público. À luz das disposições da Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
  1. AInformações relativas à execução financeira de programas governamentais somente podem ser divulgadas após análise do sistema de controle interno, para evitar divulgação de dados administrativos incompletos.
  2. BO acesso a informações públicas pode ser negado quando os documentos solicitados ainda não tiverem sido submetidos a auditoria ou análise administrativa formal.
  3. CA divulgação de informações de interesse coletivo ou geral constitui dever da administração pública, independentemente de prévia análise por órgãos de controle.
  4. DInformações relativas à gestão orçamentária e financeira da administração pública são acessíveis exclusivamente aos órgãos de controle e fiscalização.
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GabaritoC — A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral constitui dever da administração pública, independentemente de prévia análise por órgãos de controle.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Dever de divulgação independente de análise prévia

Gabarito: letra C. A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) estabelece como dever da administração pública a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento e sem condicioná-la a prévia análise por órgãos de controle (art. 8º, caput). A negativa do servidor, baseada em suposta necessidade de análise do controle interno, contraria frontalmente a LAI, que prioriza a transparência ativa.

A situação hipotética retrata um pedido de acesso a documentos de execução financeira de programa público – informação evidentemente de interesse coletivo. O servidor condicionou a divulgação a uma etapa interna de análise, o que não encontra respaldo legal. A LAI determina que a divulgação é a regra; as restrições são exceções taxativas (sigilo, dados pessoais, etc.), inexistindo a condição criada pelo servidor.

Art. 8Lei-12527

Art. 8º – "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

Aspecto

Lei 12.527/2011 (LAI)

Conduta do Servidor

Alternativa Correta (C)

Fundamento legal

Art. 8º, caput: dever de divulgação independente de requerimento.

Negou acesso com base em análise interna não prevista.

Reafirma o dever de divulgação independente de análise prévia.

Condição para divulgação

Nenhuma condição prévia (como análise de controle interno).

Exigiu condição (análise do controle interno).

Divulgação independe de análise por órgãos de controle.

Natureza da informação

Informação de interesse coletivo ou geral (ex.: execução financeira).

Tratou como se fosse passível de restrição.

Informação de interesse coletivo deve ser divulgada.

Hipóteses de restrição

Taxativas (sigilo, dados pessoais – arts. 22 a 30).

Criou hipótese não prevista em lei.

Restrições são exceções; não se aplicam ao caso.

Dever de divulgação (LAI)
  • 1Transparência ativa
    • Independente de requerimento
    • Interesse coletivo ou geral
  • 2Restrições (exceções taxativas)
    • Sigilo legal
    • Dados pessoais
  • 3Condições vedadas
    • Análise prévia do controle interno
    • Auditoria ou análise formal
    • Aprovação de setor específico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação de informações sobre execução financeira depende de análise do sistema de controle interno para evitar divulgação de dados incompletos. A LAI não prevê essa condição. O art. 8º impõe o dever de divulgação independente, e a eventual incompletude não autoriza a negativa – o órgão deve fornecer a informação disponível ou justificar a impossibilidade, mas jamais condicionar o acesso a um procedimento interno não previsto em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o acesso pode ser negado quando os documentos não tiverem sido submetidos a auditoria ou análise administrativa formal. A LAI não contém essa hipótese de negativa. As únicas hipóteses de restrição estão nos arts. 22 a 30 (informações sigilosas, pessoais, etc.). A mera falta de análise formal não configura motivo legal para negar acesso. A administração tem o dever de prestar a informação no estado em que se encontra, salvo se houver sigilo aplicável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o princípio central da LAI: a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral é um dever da administração, que independe de prévia análise por órgãos de controle. O art. 8º, caput, é categórico ao usar a expressão "independentemente de requerimentos", afastando qualquer condicionamento administrativo interno. A transparência ativa é a regra, e a negativa do servidor é ilegal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que informações sobre gestão orçamentária e financeira são acessíveis exclusivamente aos órgãos de controle e fiscalização. Isso é falso. A LAI garante o acesso a qualquer cidadão (art. 10), e o art. 8º, §4º, reforça a obrigatoriedade de divulgação em tempo real para todos os interessados. A exclusividade de acesso a órgãos de controle não existe; ao contrário, o controle social é um dos pilares da LAI.

Conclusão: A conduta do servidor viola a LAI, que impõe a divulgação independente de análise prévia. A única alternativa alinhada à lei é a letra C.

Gabarito: letra C.

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