Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg693077
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
No que tange aos atributos do poder de polícia, assinale a alternativa que corresponde à característica que confere à Administração Pública a liberdade de escolha, dentro dos limites da lei, quanto ao momento de agir e ao meio a ser empregado, baseando-se em critérios de conveniência e oportunidade.
AVinculação.
BImperatividade.
CCoercibilidade.
DAutoexecutoriedade.
EDiscricionariedade.
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GabaritoE — Discricionariedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos do poder de polícia: discricionariedade
Gabarito: letra E. A característica que confere à Administração Pública a liberdade de escolha, dentro dos limites da lei, quanto ao momento de agir e ao meio a ser empregado, baseando-se em critérios de conveniência e oportunidade, é a discricionariedade — um dos atributos do poder de polícia, ao lado da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em razão do interesse público. Seus atributos são três: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A discricionariedade, especificamente, é a margem de liberdade que a lei confere ao administrador para, diante do caso concreto, escolher a melhor solução segundo critérios de conveniência e oportunidade — o chamado mérito administrativo. Essa liberdade, porém, não é absoluta: a lei impõe limites, especialmente quanto à competência, à forma e à finalidade. Se a Administração ultrapassa esses limites, sua decisão torna-se arbitrária, ou seja, contrária à lei.
A distinção central que a banca explora é entre ato vinculado e ato discricionário. No ato vinculado, a lei estabelece a única solução possível; a Administração apenas constata os requisitos, sem margem de apreciação subjetiva. No ato discricionário, a Administração pode optar entre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito, com base em juízos de conveniência e oportunidade. É exatamente essa liberdade de escolha que o enunciado descreve.
A pegadinha desta questão está em confundir os atributos do poder de polícia entre si. A autoexecutoriedade, por exemplo, é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário — não tem relação com a liberdade de escolha. A coercibilidade é a imposição unilateral das medidas, podendo usar a força para fazer cumprir a decisão. A imperatividade é a imposição de obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Nenhuma delas se refere à liberdade de escolha baseada em conveniência e oportunidade.
Atributos do poder de polícia: Discricionariedade (liberdade de escolha, conveniência e oportunidade); Autoexecutoriedade (execução direta sem Judiciário); Coercibilidade (imposição com uso de força); Imperatividade (imposição unilateral a terceiros)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Vinculação é o oposto da discricionariedade. No ato vinculado, a lei estabelece todos os requisitos e a única solução possível; a Administração não tem margem de escolha. A vinculação não confere liberdade de escolha quanto ao momento de agir ou ao meio a ser empregado — pelo contrário, elimina essa liberdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, criando obrigações independentemente de concordância. Não se relaciona com a liberdade de escolha baseada em conveniência e oportunidade, mas sim com a imposição unilateral de vontade da Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coercibilidade é o atributo que permite à Administração usar meios coercitivos, inclusive a força, para fazer cumprir suas decisões. É a possibilidade de impor materialmente o cumprimento do ato, não a liberdade de escolha quanto ao momento e ao meio de agir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Refere-se à execução do ato, não à liberdade de escolha baseada em conveniência e oportunidade. A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos de polícia — só quando prevista em lei ou em caso de urgência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Discricionariedade é exatamente o atributo descrito no enunciado: a liberdade de escolha, dentro dos limites da lei, quanto ao momento de agir e ao meio a ser empregado, baseando-se em critérios de conveniência e oportunidade. É o mérito administrativo, que permite à Administração optar entre soluções válidas perante o direito. Essa liberdade, contudo, não é ilimitada — deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e o controle judicial alcança os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os atributos do poder de polícia entre si. O candidato que confunde autoexecutoriedade (execução direta sem Judiciário) ou coercibilidade (uso da força) com a discricionariedade (liberdade de escolha por conveniência e oportunidade) erra a questão. A palavra-chave do enunciado é "liberdade de escolha" — isso só pode ser discricionariedade. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os três atributos do poder de polícia:
Atributo
O que significa
Exemplo
Discricionariedade
Liberdade de escolha (conveniência e oportunidade)