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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg693077
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
No que tange aos atributos do poder de polícia, assinale a alternativa que corresponde à característica que confere à Administração Pública a liberdade de escolha, dentro dos limites da lei, quanto ao momento de agir e ao meio a ser empregado, baseando-se em critérios de conveniência e oportunidade.
  1. AVinculação.
  2. BImperatividade.
  3. CCoercibilidade.
  4. DAutoexecutoriedade.
  5. EDiscricionariedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Discricionariedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do poder de polícia: discricionariedade

Gabarito: letra E. A característica que confere à Administração Pública a liberdade de escolha, dentro dos limites da lei, quanto ao momento de agir e ao meio a ser empregado, baseando-se em critérios de conveniência e oportunidade, é a discricionariedade — um dos atributos do poder de polícia, ao lado da autoexecutoriedade e da coercibilidade.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em razão do interesse público. Seus atributos são três: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A discricionariedade, especificamente, é a margem de liberdade que a lei confere ao administrador para, diante do caso concreto, escolher a melhor solução segundo critérios de conveniência e oportunidade — o chamado mérito administrativo. Essa liberdade, porém, não é absoluta: a lei impõe limites, especialmente quanto à competência, à forma e à finalidade. Se a Administração ultrapassa esses limites, sua decisão torna-se arbitrária, ou seja, contrária à lei.

A distinção central que a banca explora é entre ato vinculado e ato discricionário. No ato vinculado, a lei estabelece a única solução possível; a Administração apenas constata os requisitos, sem margem de apreciação subjetiva. No ato discricionário, a Administração pode optar entre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito, com base em juízos de conveniência e oportunidade. É exatamente essa liberdade de escolha que o enunciado descreve.

A pegadinha desta questão está em confundir os atributos do poder de polícia entre si. A autoexecutoriedade, por exemplo, é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário — não tem relação com a liberdade de escolha. A coercibilidade é a imposição unilateral das medidas, podendo usar a força para fazer cumprir a decisão. A imperatividade é a imposição de obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Nenhuma delas se refere à liberdade de escolha baseada em conveniência e oportunidade.

1Discricionariedade
liberdade de escolha
conveniência e oportunidade
2Autoexecutoriedade
execução direta sem Judiciário
3Coercibilidade
imposição com uso de força
4Imperatividade
imposição unilateral a terceiros
Atributos do poder de polícia
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Atributos do poder de polícia: Discricionariedade (liberdade de escolha, conveniência e oportunidade); Autoexecutoriedade (execução direta sem Judiciário); Coercibilidade (imposição com uso de força); Imperatividade (imposição unilateral a terceiros)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Vinculação é o oposto da discricionariedade. No ato vinculado, a lei estabelece todos os requisitos e a única solução possível; a Administração não tem margem de escolha. A vinculação não confere liberdade de escolha quanto ao momento de agir ou ao meio a ser empregado — pelo contrário, elimina essa liberdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, criando obrigações independentemente de concordância. Não se relaciona com a liberdade de escolha baseada em conveniência e oportunidade, mas sim com a imposição unilateral de vontade da Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coercibilidade é o atributo que permite à Administração usar meios coercitivos, inclusive a força, para fazer cumprir suas decisões. É a possibilidade de impor materialmente o cumprimento do ato, não a liberdade de escolha quanto ao momento e ao meio de agir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Refere-se à execução do ato, não à liberdade de escolha baseada em conveniência e oportunidade. A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos de polícia — só quando prevista em lei ou em caso de urgência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Discricionariedade é exatamente o atributo descrito no enunciado: a liberdade de escolha, dentro dos limites da lei, quanto ao momento de agir e ao meio a ser empregado, baseando-se em critérios de conveniência e oportunidade. É o mérito administrativo, que permite à Administração optar entre soluções válidas perante o direito. Essa liberdade, contudo, não é ilimitada — deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e o controle judicial alcança os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os atributos do poder de polícia entre si. O candidato que confunde autoexecutoriedade (execução direta sem Judiciário) ou coercibilidade (uso da força) com a discricionariedade (liberdade de escolha por conveniência e oportunidade) erra a questão. A palavra-chave do enunciado é "liberdade de escolha" — isso só pode ser discricionariedade. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os três atributos do poder de polícia:

Atributo

O que significa

Exemplo

Discricionariedade

Liberdade de escolha (conveniência e oportunidade)

Escolher entre multar ou interdiar

Autoexecutoriedade

Execução direta sem Judiciário

Apreensão de mercadorias

Coercibilidade

Imposição com uso de força

Dissolução de reunião perigosa

Gabarito: letra E.

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