Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg693077
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
No que tange aos atributos do poder de polícia, assinale a alternativa que corresponde à característica que confere à Administração Pública a liberdade de escolha, dentro dos limites da lei, quanto ao momento de agir e ao meio a ser empregado, baseando-se em critérios de conveniência e oportunidade.
AVinculação.
BImperatividade.
CCoercibilidade.
DAutoexecutoriedade.
EDiscricionariedade.
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GabaritoE — Discricionariedade.
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Poder de Polícia – Discricionariedade
Gabarito: letra E (Discricionariedade). A alternativa correta define o atributo que permite à Administração, ao exercer o poder de polícia, escolher com liberdade, dentro dos limites legais, o momento e o meio de agir, pautando-se por juízos de conveniência e oportunidade. Trata-se do poder discricionário, que é um dos atributos clássicos do poder de polícia, ao lado da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
O poder de polícia possui três atributos principais: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A discricionariedade é justamente a margem de livre escolha conferida ao administrador quanto ao "se", "quando" e "como" agir, sempre dentro do quadro legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vinculação (poder vinculado) é o oposto: a lei determina rigidamente todos os elementos do ato, não restando margem de escolha. Aqui, o enunciado fala em liberdade de escolha, o que corresponde à discricionariedade, não à vinculação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de concordância. Não se relaciona com a liberdade de escolha do momento e meio de atuação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A coercibilidade é a possibilidade de uso da força para fazer cumprir as determinações administrativas. Também não guarda relação com a escolha discricionária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial. Não confere liberdade de escolha, mas sim de execução imediata.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A discricionariedade é exatamente a liberdade que a Administração possui, nos limites da lei, para avaliar a conveniência e a oportunidade da atuação e escolher entre as alternativas legalmente possíveis. É o único atributo que corresponde integralmente à descrição fornecida no enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Os três atributos clássicos do poder de polícia são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Memorize-os e saiba distingui-los: discricionariedade = liberdade de escolha (mérito); autoexecutoriedade = execução direta; coercibilidade = uso de força. A vinculação não é atributo do poder de polícia, mas sim um poder administrativo oposto.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)