Execução e Fiscalização de Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C (apenas I e II). O art. 117 da Lei 14.133/2021 estabelece as regras de fiscalização contratual: a Administração designa fiscais, permite a contratação de terceiros para auxiliá-los (sem exercer atribuições exclusivas do fiscal), e o fiscal deve anotar ocorrências e informar superiores sobre situações além de sua competência. A contratação de terceiros não exime o fiscal de responsabilidade – ele responde inclusive pelas informações recebidas. A assertiva III contraria o §4º, II.
A questão exige conhecimento literal do art. 117, especialmente dos §§ 1º, 2º e 4º. Vamos analisar cada assertiva.
Art. 117, §1Lei-14133
Art. 117 – "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."
§ 1º – "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados."
§ 2º – "O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência."
§ 4º – "Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:"
I – "a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;"
II – "a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado."
Assertiva I — ✅ Correta
Afirma que a execução do contrato deve ser acompanhada por fiscais designados, permitindo-se a contratação de terceiros para auxiliá-los, desde que estes não exerçam atribuições exclusivas dos fiscais. O caput do art. 117 prevê a designação de fiscais e a contratação de terceiros como assistentes. O §4º, I veda expressamente que o terceiro exerça atribuição própria e exclusiva de fiscal. Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com a lei.
Assertiva II — ✅ Correta
Diz que o fiscal deve anotar em registro próprio todas as ocorrências e informar superiores sobre situações que demandem decisão além de sua competência. O §1º impõe a anotação em registro próprio. O §2º determina que o fiscal informe a seus superiores, em tempo hábil, as situações que ultrapassem sua competência. Embora a assertiva use "imediatamente" (a lei diz "em tempo hábil"), o cerne da obrigação está correto, e a banca considerou válida. Logo, correta.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal exime-o de responsabilidade, limitando sua responsabilidade às informações por ele próprio apuradas. O §4º, II é categórico: "a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado". O fiscal continua responsável, inclusive pelas informações prestadas pelo terceiro. Portanto, a assertiva inverte a regra legal, estando incorreta.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II, sendo o gabarito a letra C.