Poder regulamentar (normativo)
Gabarito: letra A. A atuação descrita — editar normas gerais e abstratas para fiel execução da lei, sem criar direitos ou obrigações não previstos — é a definição clássica do poder regulamentar (ou normativo) da Administração Pública.
A questão exige o conhecimento das espécies de poderes administrativos. O poder regulamentar é a prerrogativa conferida ao Chefe do Executivo para expedir decretos e regulamentos que detalhem a aplicação da lei, sem inovar na ordem jurídica (chamado de poder normativo secundário).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder regulamentar permite à Administração editar atos normativos gerais e abstratos para dar fiel execução à lei, respeitando os limites do texto legal originário. É o que ocorre, por exemplo, com os decretos regulamentares (art. 84, IV, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder disciplinar destina-se a apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares que mantenham vínculo com a Administração, não se confundindo com a edição de normas gerais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é o instrumento de organização interna da Administração, envolvendo subordinação, delegação e avocação de competências; não abrange a criação de regras abstratas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a atividade estatal de limitar direitos individuais em prol do interesse público (ex.: licenças, autorizações, fiscalização), não se prestando a regulamentar leis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder vinculado não é um poder autônomo, mas sim uma característica de atos em que a lei determina todos os requisitos, sem margem de discricionariedade. A edição de regulamentos, por sua vez, é ato discricionário quanto ao conteúdo, embora vinculado ao fim legal.
MNEMÔNICOHIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Gabarito: letra A.