Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg693083
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Em uma prefeitura municipal, um servidor público aposentado retorna à atividade no mesmo cargo que ocupava anteriormente, visto que a invalidez que havia motivado sua aposentadoria foi declarada insubsistente por junta médica oficial. Essa forma de provimento derivado é denominada:
AReadaptação.
BReintegração.
CRecondução.
DReversão.
EAproveitamento.
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GabaritoD — Reversão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provimento Derivado – Reversão
Gabarito: letra D (Reversão). O retorno do servidor aposentado por invalidez ao mesmo cargo, após declaração de insubsistência dos motivos da aposentadoria por junta médica oficial, é exatamente o conceito legal de reversão, previsto no art. 25 da Lei 8.112/1990.
A questão exige o conhecimento das formas de provimento derivado previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (aplicável aos municípios por simetria). Cada alternativa corresponde a uma hipótese distinta.
Forma de provimento
Conceito (art. Lei 8.112/1990)
Envolve aposentado?
Reversão (art. 25)
Retorno do servidor aposentado por invalidez ao mesmo cargo, se junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
Sim
Readaptação (art. 24)
Aproveitamento em cargo compatível com limitação física/mental sofrida
Não
Reintegração (art. 28)
Retorno ao cargo anterior quando invalidada a demissão por decisão administrativa/judicial
Não
Recondução (art. 29)
Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante
Não
Aproveitamento (art. 30)
Retorno obrigatório do servidor em disponibilidade a cargo compatível
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A readaptação (art. 24 da Lei 8.112/1990) é o aproveitamento do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Não se trata de retorno de aposentado, mas de readequação funcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reintegração (art. 28 da Lei 8.112/1990) é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todos os direitos. Não se confunde com o retorno de aposentado por invalidez.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A recondução (art. 29 da Lei 8.112/1990) é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. Não envolve aposentadoria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25, caput, Lei 8.112/1990). O enunciado descreve exatamente essa hipótese.
Art. 25Lei-8112
Art. 25 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria
Alternativa E — ❌ Incorreta
O aproveitamento (art. 30 da Lei 8.112/1990) é o retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado. Não se aplica a aposentado por invalidez.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com os conceitos de reintegração (demissão anulada) e recondução (estágio probatório ou reintegração de terceiro). A palavra-chave é "aposentado por invalidez" e "insubsistente". Reversão é o único termo que se encaixa.