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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg693094
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente no que tange ao elemento subjetivo da conduta. À luz da legislação vigente, assinale a alternativa correta.
  1. AA culpa grave e a imprudência manifesta são equiparadas ao dolo para fins de caracterização do ato de improbidade.
  2. BA responsabilidade do agente público passou a ser objetiva nas hipóteses de enriquecimento ilícito, dispensando-se a prova de intenção.
  3. CÉ necessária a comprovação de dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, não se admitindo mais a punição a título de culpa.
  4. DA modalidade culposa continua sendo punível nos casos de atos que causem prejuízo ao erário.
  5. EO dolo genérico, consistente na mera voluntariedade do ato, é suficiente para a condenação por violação aos princípios da Administração Pública.
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GabaritoC — É necessária a comprovação de dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, não se admitindo mais a punição a título de culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Elemento Subjetivo (Lei 8.429/1992 com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra C. A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa, passando a exigir dolo específico para todos os atos de improbidade administrativa (arts. 9º, 10 e 11), conforme o art. 1º, §§1º e 2º da LIA e o STF Tema 1199 (Repercussão Geral).

A alteração legislativa foi profunda: antes da Lei 14.230/2021, a LIA admitia a punição a título de culpa para atos que causassem prejuízo ao erário (art. 10) e para violação aos princípios (art. 11). Com a reforma, o §1º do art. 1º estabelece que apenas condutas dolosas são consideradas atos de improbidade, e o §2º define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, excluindo o dolo genérico (mera voluntariedade). O STF, no Tema 1199, confirmou a necessidade de dolo para todos os tipos, bem como a irretroatividade da nova lei para condenações transitadas em julgado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime anterior (que admitia culpa) e o novo (apenas dolo). Muitos candidatos podem achar que a culpa ainda é punível para dano ao erário (alternativa D) ou que o dolo genérico é suficiente (alternativa E). Fique atento: a lei atual exige dolo específico para todos os atos de improbidade, sem exceção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a culpa grave e a imprudência manifesta são equiparadas ao dolo. Isso não encontra respaldo na lei vigente. A LIA, após a Lei 14.230/2021, não admite qualquer forma de culpa para a configuração de improbidade. A equiparação não existe; a lei exige dolo comprovado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade do agente público por enriquecimento ilícito continua sendo subjetiva, exigindo-se dolo. O art. 9º expressamente menciona "mediante a prática de ato doloso". Não há hipótese de responsabilidade objetiva na LIA. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o comando do art. 1º, §1º da LIA: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". Logo, é necessária a comprovação de dolo para qualquer ato de improbidade, não se admitindo mais punição a título de culpa. O STF Tema 1199 reforça essa exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A modalidade culposa foi expressamente revogada pela Lei 14.230/2021, inclusive para os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10). Antes, o art. 10 admitia conduta dolosa ou culposa; agora, exige-se dolo. O STF, no Tema 1199, confirmou a revogação, aplicando-se aos processos em curso sem condenação transitada em julgado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O dolo genérico (mera voluntariedade) não é suficiente. O art. 1º, §2º da LIA é categórico: "não bastando a voluntariedade do agente". Exige-se dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. Assim, a alternativa contraria a lei.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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