Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg693101
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, analise as assertivas abaixo e assine V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O termo de referência é um documento necessário para a contratação de bens e serviços, devendo conter, entre outros elementos, a definição do objeto, a fundamentação na forma de referência aos estudos técnicos preliminares, o modelo de execução e o modelo de gestão do contrato.( ) Os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) constituem a etapa final do planejamento de uma contratação, devendo conter todos os detalhes operacionais e especificações técnicas definitivas utilizadas na execução da obra ou serviço.( ) A matriz de riscos é uma cláusula contratual que define riscos e responsabilidades entre as partes e que deve conter, entre outros elementos, a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – F – V.
BF – V – V.
CV – V – F.
DV – F – V.
EV – F – F.
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GabaritoD — V – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Termo de Referência, ETP e Matriz de Riscos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D (V – F – V). A primeira assertiva é verdadeira, pois o termo de referência deve conter definição do objeto, referência aos ETP, modelo de execução e gestão. A segunda é falsa: o Estudo Técnico Preliminar é a primeira etapa do planejamento (art. 6º, XX) e não contém detalhes operacionais definitivos. A terceira é verdadeira: a matriz de riscos deve listar eventos supervenientes que afetem o equilíbrio econômico-financeiro (art. 103, §4º). Somente a opção D reproduz a sequência correta.
NÃO CAIA NESSA!
Atenção à segunda afirmativa! A banca inverte o momento do ETP: a lei diz que é a "primeira etapa", mas a assertiva coloca como "etapa final". Além disso, o ETP não contém especificações técnicas definitivas — isso é objeto do termo de referência ou projeto básico.
Afirmativa
Descrição
V/F
1
Termo de referência: definição do objeto, fundamentação com referência aos ETP, modelo de execução e gestão
V
2
ETP: etapa final, com todos os detalhes operacionais e especificações definitivas
F
3
Matriz de riscos: lista de eventos supervenientes que impactam o equilíbrio econômico-financeiro
V
1Estudos Técnicos Preliminares
2Termo de Referência
3Matriz de Riscos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a sequência F – F – V. Erro: a primeira assertiva é verdadeira, conforme o art. 40, §1º da Lei 14.133/2021, que exige os elementos mencionados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma F – V – V. Erro: a primeira assertiva é verdadeira (V) e a segunda é falsa (F), não V.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma V – V – F. Erro: a segunda assertiva é falsa (o ETP não é etapa final) e a terceira é verdadeira (matriz de riscos inclui eventos supervenientes).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V – F – V, exatamente como demonstrado pela lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma V – F – F. Erro: a terceira assertiva é verdadeira, não falsa. A matriz de riscos, nos termos do art. 103, §4º, deve prever eventos supervenientes.