Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg693103
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Durante o expediente de trabalho, Roberto, motorista oficial de uma ambulância pertencente à Secretaria de Saúde do Estado Alfa, ao avançar um sinal vermelho com a sirene ligada para atender a uma emergência, acabou colidindo transversalmente com o veículo particular de Carla, que atravessava o cruzamento no sinal verde. O acidente resultou em graves avarias na lateral do carro de Carla, embora ninguém tenha se ferido. Diante dessa situação hipotética e considerando o ordenamento jurídico brasileiro sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
AO Estado Alfa não poderá ser responsabilizado, uma vez que Roberto estava no estrito cumprimento do dever legal e prestando um serviço de emergência de relevância pública.
BA responsabilidade do Estado Alfa é subjetiva, cabendo à Carla o ônus de provar que Roberto agiu com imprudência, negligência ou imperícia na condução da ambulância.
CCarla deve ajuizar a ação de indenização diretamente e exclusivamente contra Roberto, pois foi a conduta humana dele que causou o dano material.
DO Estado Alfa responderá objetivamente pelos danos causados a Carla, com base na Teoria do Risco Administrativo, bastando a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal.
EAplica-se ao caso a Teoria do Risco Integral, o que significa que o Estado Alfa deverá indenizar Carla em qualquer hipótese, sendo vedada a alegação de culpa exclusiva da vítima para excluir a indenização.
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GabaritoD — O Estado Alfa responderá objetivamente pelos danos causados a Carla, com base na Teoria do Risco Administrativo, bastando a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal.
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Responsabilidade Civil do Estado – Teoria do Risco Administrativo
Gabarito: letra D. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa, com base na Teoria do Risco Administrativo, bastando a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal (art. 37, §6º, CF). A conduta de Roberto – motorista de ambulância oficial, em serviço de emergência – não exclui a responsabilidade estatal, pois o simples fato de o agente estar em estrito cumprimento do dever legal não afasta a obrigação de indenizar, salvo se comprovada excludente (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito etc.), o que não ocorreu.
A banca testa a distinção entre as teorias de responsabilidade civil do Estado, especialmente a aplicação da responsabilidade objetiva (risco administrativo) em face de condutas lícitas e emergenciais.
Teoria / Aspecto
Responsabilidade do Estado (art. 37, §6º, CF)
Ônus da Prova
Excludentes Aplicáveis
Conduta do Agente
Risco Administrativo (objetiva)
Estado responde independentemente de dolo/culpa do agente
Basta vítima provar conduta, dano e nexo causal
Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior
Licitude da conduta não exclui responsabilidade
Risco Integral
Estado responde em qualquer hipótese, sem excludentes
Idem
Nenhuma (vedada alegação de excludentes)
Irrelevante
Subjetiva (culpa administrativa)
Estado responde apenas se houver culpa do agente
Vítima deve provar imprudência/negligência/imperícia
Todas as excludentes civis
Depende de comprovação de culpa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não pode ser responsabilizado porque Roberto agiu em estrito cumprimento do dever legal (emergência). Erro: a responsabilidade civil do Estado é objetiva; a licitude da conduta do agente não a exclui. O art. 37, §6º, da CF impõe a responsabilidade independentemente de culpa, salvo excludentes. O cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude penal (art. 23, III, CP), mas não de responsabilidade civil do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva e que Carla deve provar imprudência/negligência de Roberto. Erro: a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, nessa qualidade, é objetiva (risco administrativo). O ônus da prova de eventuais excludentes cabe ao Estado, não à vítima. A responsabilidade subjetiva aplica-se em casos de omissão genérica, não aqui, onde houve conduta comissiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Carla deve ajuizar ação exclusivamente contra Roberto. Erro: o lesado pode demandar diretamente a pessoa jurídica de direito público (Estado), que responde objetivamente. O agente público responde perante o Estado em ação regressiva, não perante o terceiro. O particular não precisa acionar o agente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o Estado responde objetivamente, com base na Teoria do Risco Administrativo, bastando a comprovação da conduta (ato de Roberto no exercício da função), do dano (avarias no carro de Carla) e do nexo causal (colisão causada pelo avanço do sinal). É o teor do art. 37, §6º, CF e da jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica a Teoria do Risco Integral, vedando a alegação de culpa exclusiva da vítima. Erro: a Teoria do Risco Integral é excepcional, aplicada apenas em casos específicos (ex.: danos nucleares, ambientais strictu sensu). No Direito brasileiro, a regra é o Risco Administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. Não há vedação à alegação de culpa exclusiva; aliás, se Carla tivesse culpa, o Estado poderia se eximir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o excludente de ilicitude penal (estrito cumprimento do dever legal) com a responsabilidade civil objetiva do Estado. O candidato pode pensar que, por ser emergência, o Estado não indeniza – mas a regra é a responsabilidade objetiva, sendo o risco do serviço público suportado pela coletividade. Lembre-se: a licitude da conduta do agente não afasta o dever de indenizar (salvo excludentes próprias).