Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg693105
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A Prefeitura Municipal do Município Alfa concedeu, por meio de ato administrativo válido, autorização para a realização de um evento cultural em uma praça pública. Posteriormente, verificou-se que, embora o ato estivesse em conformidade com a lei, a manutenção do evento tornou-se inconveniente ao interesse público em razão de obras emergenciais no local. Diante disso, a Administração decidiu extinguir o ato, impedindo a realização do evento, sem efeitos retroativos. Nessa situação, a forma correta de extinção do ato administrativo é a:
AAnulação.
BCassação.
CRevogação.
DConvalidação.
ECaducidade.
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GabaritoC — Revogação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção dos Atos Administrativos – Revogação
Gabarito: letra C (Revogação). A hipótese narrada trata de ato administrativo válido (autorização para evento) que se tornou inconveniente ao interesse público por fatos supervenientes (obras emergenciais). A extinção sem efeitos retroativos, por razões de conveniência e oportunidade, é típica da revogação, que recai sobre atos válidos e discricionários, operando efeitos ex nunc (da revogação em diante).
O ato era válido – não há vício de legalidade. A Administração, no exercício da autotutela, reavaliou o mérito (conveniência/oportunidade) e decidiu extingui-lo. Isso é revogação.
Critério
Anulação
Cassação
Revogação
Convalidação
Caducidade
Natureza do ato
Ilegal
Válido (descumprimento)
Válido (inconveniente)
Viciado sanável
Válido
Motivo
Vício de legalidade
Descumprimento de condições
Conveniência/oportunidade
Saneamento de vício
Lei superveniente
Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc
Ex nunc
Ex tunc
Ex nunc
Alternativa A — ❌ Incorreta (Anulação)
A anulação incide sobre atos ilegais (com vício de legalidade) e produz efeitos retroativos (ex tunc). No caso, o ato é válido; não há ilegalidade. Portanto, não cabe anulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Cassação)
A cassação é a extinção de um ato quando o beneficiário descumpre as condições que lhe foram impostas. Exemplo: permissão de serviço público cassada por má prestação. Na situação, não houve descumprimento pelo particular; a razão foi externa (obras emergenciais).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito). Seus efeitos são não retroativos (ex nunc), preservando os efeitos já produzidos. A descrição da questão se encaixa perfeitamente:
ato válido (autorização legal);
motivo superveniente de inconveniência ao interesse público;
extinção sem efeitos retroativos.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o par: Ato ilegal → Anulação (ex tunc); Ato válido + inconveniência → Revogação (ex nunc). A banca adora trocar essas figuras.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Convalidação)
Convalidação é o saneamento de um vício sanável no ato, não a extinção de um ato válido. Exemplo: ratificar ato praticado por autoridade incompetente. No caso, não há vício a sanar; o ato é válido e quer-se extingui-lo, não corrigi-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Caducidade)
Caducidade ocorre quando uma lei superveniente torna o ato incompatível com o ordenamento jurídico. Exemplo: uma autorização de exploração de atividade que é proibida por lei nova. Na questão, não há mudança legal; a razão é fática (obras emergenciais).
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo