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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg693106
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
O Município Alfa autorizou, por meio de lei municipal, a instituição de uma entidade integrante da Administração Indireta com as seguintes características: personalidade jurídica de direito privado, capital integralmente público, pertencente exclusivamente ao Município, atuação na prestação de serviços de interesse coletivo, com organização administrativa própria, contratação de empregados mediante concurso público, sob o regime da CLT, sujeição ao controle finalístico do ente municipal e sujeição a procedimento licitatório através de legislação específica. Com base nessas características, a entidade descrita é corretamente classificada como:
  1. AAutarquia.
  2. BFundação pública de direito público.
  3. CFundação pública de direito privado.
  4. DSociedade de economia mista.
  5. EEmpresa pública.
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GabaritoE — Empresa pública.

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Empresa Pública na Administração Indireta

Gabarito: letra E. A entidade descrita — personalidade jurídica de direito privado, capital integralmente público, pertencente exclusivamente ao ente municipal, prestação de serviço de interesse coletivo, contratação de empregados por concurso CLT, controle finalístico e licitação própria — preenche exatamente os requisitos da empresa pública, conforme definição do art. 3º da Lei 13.303/2016. As demais alternativas são descartadas: autarquia e fundação pública de direito público têm personalidade de direito público; fundação pública de direito privado, embora tenha personalidade privada, não é a figura típica para capital integralmente público com fins de prestação de serviço público (a empresa pública é a forma usual); sociedade de economia mista exige capital misto com participação privada, o que não ocorre no caso.

Característica / Critério

Empresa Pública (Gabarito)

Autarquia (A)

Fundação Pública de Direito Público (B)

Fundação Pública de Direito Privado (C)

Sociedade de Economia Mista (D)

Personalidade Jurídica

Direito privado

Direito público

Direito público

Direito privado

Direito privado

Capital

Integralmente público

Público (patrimônio)

Público (patrimônio)

Público (patrimônio dotado)

Misto (público + privado)

Pertencimento Exclusivo ao Ente

Sim

Sim

Sim

Sim

Não (exige capital privado)

Atuação Típica

Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica

Atividade típica de Estado (poder de polícia, serviço público exclusivo)

Atividade típica de Estado

Atividade social, cultural ou científica

Exploração de atividade econômica ou serviço público

Regime de Pessoal

CLT (empregados públicos concursados)

Estatutário (servidores públicos)

Estatutário (servidores públicos)

CLT (empregados públicos concursados)

CLT (empregados públicos concursados)

Controle

Finalístico (tutela administrativa)

Finalístico + autotutela

Finalístico + autotutela

Finalístico

Finalístico

Licitação

Sim (Lei 13.303/2016, regras próprias)

Sim (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/2021)

Sim (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/2021)

Sim (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/2021)

Sim (Lei 13.303/2016, regras próprias)

1Personalidade jurídica
Direito privado
2Capital
Integralmente público
Exclusivo do ente
3Atuação
Serviço de interesse coletivo
4Regime de pessoal
Empregados CLT
Concurso público
5Controle
Finalístico (ente)
Licitação própria
Empresa pública (Lei 13.303/2016)
LEVELsoulevel.com.br
Empresa pública (Lei 13.303/2016): Personalidade jurídica (Direito privado); Capital (Integralmente público, Exclusivo do ente); Atuação (Serviço de interesse coletivo); Regime de pessoal (Empregados CLT, Concurso público); Controle (Finalístico (ente), Licitação própria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Autarquia é pessoa jurídica de direito público (art. 37, XIX, CF), criada por lei específica para desempenhar atividades típicas de Estado. O enunciado afirma expressamente "personalidade jurídica de direito privado", o que já exclui a autarquia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fundação pública de direito público também possui personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, com regime jurídico de direito público. Incompatível com a personalidade privada descrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fundação pública de direito privado é possível (ex.: fundações estatais com personalidade de direito privado), mas não é a classificação mais adequada para a hipótese. A descrição de "capital integralmente público" e "prestação de serviços de interesse coletivo" é típica de empresa pública, especialmente quando o foco é a exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público sob regime privado. A fundação pública de direito privado, embora tenha personalidade privada, geralmente tem finalidade social ou cultural e seu capital não é necessariamente integralmente público no mesmo sentido (patrimônio dotado pelo ente). A doutrina majoritária e a lei (arts. 3º e 4º da Lei 13.303/2016) distinguem claramente as figuras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, mas tem capital misto, com maioria de ações com direito a voto pertencentes ao poder público (art. 4º, Lei 13.303/2016). O enunciado diz "capital integralmente público, pertencente exclusivamente ao Município", o que é característica de empresa pública (art. 3º, Lei 13.303/2016). A sociedade de economia mista exige a participação de capital privado, mesmo que minoritário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa pública é definida pelo art. 3º da Lei 13.303/2016 como:

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

Todas as características do enunciado se encaixam: personalidade de direito privado, capital 100% público (municipal), prestação de serviço público (interesse coletivo), empregados celetistas concursados, controle finalístico (vinculação ao ente criador) e sujeição a licitação própria (Lei 13.303/2016, que disciplina as licitações das estatais). Portanto, a classificação correta é empresa pública.

Gabarito: letra E.

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