Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg693107
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Durante o período eleitoral, a prefeitura municipal do Município Alfa divulgou uma campanha institucional em outdoors e redes sociais com o slogan “Gestão que transforma a cidade” acompanhado de fotos do prefeito, seu nome em destaque e referências diretas à sua atuação pessoal como gestor. Com base nos princípios constitucionais da Administração Pública, essa conduta viola principalmente o princípio da:
  1. ALegalidade.
  2. BMoralidade.
  3. CPublicidade.
  4. DImpessoalidade.
  5. EEficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico administrativo – Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra D. A conduta da prefeitura, ao vincular a campanha institucional à imagem pessoal do prefeito com fotos, nome em destaque e referências diretas à sua atuação, viola o princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes públicos (CF, art. 37, caput). A impessoalidade exige que a publicidade oficial tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem utilizar nomes, símbolos ou imagens que promovam o gestor.

A banca testa o conhecimento dos princípios expressos do caput do art. 37 da Constituição Federal (mnemônico LIMPE). A situação descreve justamente a vedação à autopromoção, que é o aspecto mais cobrado do princípio da impessoalidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com o princípio da publicidade, pensando que a irregularidade é a falta de transparência. Porém, a questão não discute se a campanha foi divulgada ou não; o problema é o conteúdo personalista, que promove o agente público. A violação é da impessoalidade.

Princípio

Violação Direta

Fundamento Constitucional

Conduta Específica

Impessoalidade

Sim (gabarito)

Art. 37, caput e §1º

Promoção pessoal do prefeito com fotos, nome e referências à sua atuação

Legalidade

Não (violação indireta)

Art. 37, caput

Conduta pode ser ilegal, mas não é o principal violado

Moralidade

Não (violação ampla)

Art. 37, caput

Conduta pode ser imoral, mas a regra específica é a impessoalidade

Publicidade

Não (não violado)

Art. 37, caput e §1º

Campanha foi divulgada; o problema é o conteúdo personalista

Eficiência

Não (não violado)

Art. 37, caput (EC 19/98)

Não há relação com eficiência ou economicidade

1Caráter permitido
Educativo
Informativo
Orientação social
2Vedação
Nomes pessoais
Símbolos pessoais
Imagens pessoais
Promoção pessoal
3Princípio violado
Impessoalidade
Publicidade oficial (CF, art. 37, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Publicidade oficial (CF, art. 37, §1º): Caráter permitido (Educativo, Informativo, Orientação social); Vedação (Nomes pessoais, Símbolos pessoais, Imagens pessoais, Promoção pessoal); Princípio violado (Impessoalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade exige que a Administração atue conforme a lei. Embora possa haver ilegalidade na conduta, a violação mais direta e específica é da impessoalidade, já que a lei de licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal não estão diretamente em jogo. A legalidade é princípio genérico, mas a questão pede o principal violado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa impõe padrões éticos. A conduta pode ser imoral, mas o cerne é a promoção pessoal, que é mais precisamente vedada pela impessoalidade. A moralidade é um princípio mais amplo; a impessoalidade é a regra específica para publicidade governamental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade exige transparência e divulgação oficial. A campanha foi divulgada, portanto a publicidade em si não foi violada. O problema é que a publicidade institucional não pode ter caráter personalista, o que é uma faceta da impessoalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita. A Constituição Federal, no art. 37, §1º, veda que a publicidade oficial contenha nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos. A campanha descrita personaliza a gestão no prefeito, ferindo diretamente a impessoalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A eficiência busca otimização de resultados. A campanha pode ser eficiente ou não, mas a questão não trata disso. O vício é de conteúdo, não de economicidade ou eficácia.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg693107