Durante o período eleitoral, a prefeitura municipal do Município Alfa divulgou uma campanha institucional em outdoors e redes sociais com o slogan “Gestão que transforma a cidade” acompanhado de fotos do prefeito, seu nome em destaque e referências diretas à sua atuação pessoal como gestor. Com base nos princípios constitucionais da Administração Pública, essa conduta viola principalmente o princípio da:
ALegalidade.
BMoralidade.
CPublicidade.
DImpessoalidade.
EEficiência.
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GabaritoD — Impessoalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime jurídico administrativo – Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra D. A conduta da prefeitura, ao vincular a campanha institucional à imagem pessoal do prefeito com fotos, nome em destaque e referências diretas à sua atuação, viola o princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes públicos (CF, art. 37, caput). A impessoalidade exige que a publicidade oficial tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem utilizar nomes, símbolos ou imagens que promovam o gestor.
A banca testa o conhecimento dos princípios expressos do caput do art. 37 da Constituição Federal (mnemônico LIMPE). A situação descreve justamente a vedação à autopromoção, que é o aspecto mais cobrado do princípio da impessoalidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir com o princípio da publicidade, pensando que a irregularidade é a falta de transparência. Porém, a questão não discute se a campanha foi divulgada ou não; o problema é o conteúdo personalista, que promove o agente público. A violação é da impessoalidade.
Princípio
Violação Direta
Fundamento Constitucional
Conduta Específica
Impessoalidade
Sim (gabarito)
Art. 37, caput e §1º
Promoção pessoal do prefeito com fotos, nome e referências à sua atuação
Legalidade
Não (violação indireta)
Art. 37, caput
Conduta pode ser ilegal, mas não é o principal violado
Moralidade
Não (violação ampla)
Art. 37, caput
Conduta pode ser imoral, mas a regra específica é a impessoalidade
Publicidade
Não (não violado)
Art. 37, caput e §1º
Campanha foi divulgada; o problema é o conteúdo personalista
O princípio da legalidade exige que a Administração atue conforme a lei. Embora possa haver ilegalidade na conduta, a violação mais direta e específica é da impessoalidade, já que a lei de licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal não estão diretamente em jogo. A legalidade é princípio genérico, mas a questão pede o principal violado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa impõe padrões éticos. A conduta pode ser imoral, mas o cerne é a promoção pessoal, que é mais precisamente vedada pela impessoalidade. A moralidade é um princípio mais amplo; a impessoalidade é a regra específica para publicidade governamental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade exige transparência e divulgação oficial. A campanha foi divulgada, portanto a publicidade em si não foi violada. O problema é que a publicidade institucional não pode ter caráter personalista, o que é uma faceta da impessoalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita. A Constituição Federal, no art. 37, §1º, veda que a publicidade oficial contenha nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos. A campanha descrita personaliza a gestão no prefeito, ferindo diretamente a impessoalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A eficiência busca otimização de resultados. A campanha pode ser eficiente ou não, mas a questão não trata disso. O vício é de conteúdo, não de economicidade ou eficácia.