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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg693248
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Eletricista
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa também se aplicam a quem não é agente público, desde que:
  1. ASeja pessoa jurídica de direito público.
  2. BTenha possuído cargo público, ao menos, uma vez na vida.
  3. CPratique algum ato culposo que tenha ensejado prejuízo à administração.
  4. DInduza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
  5. EO dano tenha sido realizado unicamente pelo agente privado na modalidade culposa.
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GabaritoD — Induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei de Improbidade a não agentes públicos

Gabarito: letra D. A Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece que suas disposições se aplicam a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º). A exigência do dolo é o ponto central; a participação meramente culposa não atrai a responsabilidade pela improbidade.

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 3º e a diferença entre dolo e culpa para o particular partícipe.

Alternativa

Condição para aplicação da LIA a não agente público

Exigência de dolo?

Compatível com o art. 3º da Lei 8.429/1992?

A

Ser pessoa jurídica de direito público

Não mencionado

❌ Não

B

Ter possuído cargo público ao menos uma vez na vida

Não mencionado

❌ Não

C

Praticar ato culposo que enseje prejuízo

❌ Não (culpa)

❌ Não

D

Induzir ou concorrer dolosamente para a prática do ato

✅ Sim (dolo)

✅ Sim

E

Dano realizado unicamente pelo agente privado na modalidade culposa

❌ Não (culpa)

❌ Não

Aplicação a não agente público (art. 3º)
  • 1Requisito
    • Induza ou concorra
    • Dolosamente
  • 2Não se aplica
    • Ato culposo
    • Ser pessoa jurídica de direito público
    • Ter sido agente público
    • Dano realizado só pelo privado culposo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a condição é ser pessoa jurídica de direito público. Isso não é mencionado pela lei. A pessoa jurídica de direito público é ente estatal, portanto agente público em sentido amplo (quando exerce função pública). A questão trata de "quem não é agente público", e a lei não faz essa exigência. O que importa é a conduta dolosa de induzir ou concorrer.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ter sido agente público em algum momento da vida não é requisito. A lei fala em "mesmo não sendo agente público", ou seja, um particular que nunca exerceu cargo público pode ser responsabilizado se induzir ou concorrer dolosamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "ato culposo que tenha ensejado prejuízo". O art. 3º exige dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). A responsabilidade do particular partícipe é dolosa, não culposa. Além disso, o ato de improbidade em si (arts. 9º, 10, 11) é sempre doloso após a Lei 14.230/2021.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Redação exata do art. 3º: "induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade". A alternativa D reproduz fielmente esse trecho, incluindo o termo "dolosamente". É a única condição prevista na lei para aplicação a não agentes públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o dano tenha sido realizado unicamente pelo agente privado na modalidade culposa. A lei não prevê essa situação. Além disso, o particular partícipe deve ter agido com dolo (induzir ou concorrer), e o ato de improbidade do agente público também é doloso. A modalidade culposa não atrai a improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

O erro clássico é confundir a responsabilidade do particular com a modalidade culposa. Antes da Lei 14.230/2021, o art. 3º não exigia dolo expressamente, mas a reforma de 2021 tornou explícito que a atuação do particular deve ser dolosa. Alternativas que mencionam "culpa" (C e E) são distratores típicos.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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