Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg693248
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Eletricista
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa também se aplicam a quem não é agente público, desde que:
ASeja pessoa jurídica de direito público.
BTenha possuído cargo público, ao menos, uma vez na vida.
CPratique algum ato culposo que tenha ensejado prejuízo à administração.
DInduza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
EO dano tenha sido realizado unicamente pelo agente privado na modalidade culposa.
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GabaritoD — Induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação da Lei de Improbidade a não agentes públicos
Gabarito: letra D. A Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece que suas disposições se aplicam a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º). A exigência do dolo é o ponto central; a participação meramente culposa não atrai a responsabilidade pela improbidade.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 3º e a diferença entre dolo e culpa para o particular partícipe.
Alternativa
Condição para aplicação da LIA a não agente público
Exigência de dolo?
Compatível com o art. 3º da Lei 8.429/1992?
A
Ser pessoa jurídica de direito público
Não mencionado
❌ Não
B
Ter possuído cargo público ao menos uma vez na vida
Não mencionado
❌ Não
C
Praticar ato culposo que enseje prejuízo
❌ Não (culpa)
❌ Não
D
Induzir ou concorrer dolosamente para a prática do ato
✅ Sim (dolo)
✅ Sim
E
Dano realizado unicamente pelo agente privado na modalidade culposa
❌ Não (culpa)
❌ Não
Aplicação a não agente público (art. 3º)
1Requisito
Induza ou concorra
Dolosamente
2Não se aplica
Ato culposo
Ser pessoa jurídica de direito público
Ter sido agente público
Dano realizado só pelo privado culposo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a condição é ser pessoa jurídica de direito público. Isso não é mencionado pela lei. A pessoa jurídica de direito público é ente estatal, portanto agente público em sentido amplo (quando exerce função pública). A questão trata de "quem não é agente público", e a lei não faz essa exigência. O que importa é a conduta dolosa de induzir ou concorrer.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ter sido agente público em algum momento da vida não é requisito. A lei fala em "mesmo não sendo agente público", ou seja, um particular que nunca exerceu cargo público pode ser responsabilizado se induzir ou concorrer dolosamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "ato culposo que tenha ensejado prejuízo". O art. 3º exige dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). A responsabilidade do particular partícipe é dolosa, não culposa. Além disso, o ato de improbidade em si (arts. 9º, 10, 11) é sempre doloso após a Lei 14.230/2021.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação exata do art. 3º: "induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade". A alternativa D reproduz fielmente esse trecho, incluindo o termo "dolosamente". É a única condição prevista na lei para aplicação a não agentes públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o dano tenha sido realizado unicamente pelo agente privado na modalidade culposa. A lei não prevê essa situação. Além disso, o particular partícipe deve ter agido com dolo (induzir ou concorrer), e o ato de improbidade do agente público também é doloso. A modalidade culposa não atrai a improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
O erro clássico é confundir a responsabilidade do particular com a modalidade culposa. Antes da Lei 14.230/2021, o art. 3º não exigia dolo expressamente, mas a reforma de 2021 tornou explícito que a atuação do particular deve ser dolosa. Alternativas que mencionam "culpa" (C e E) são distratores típicos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa