No primeiro dia de trabalho, Joana e Miguel, nomeados servidores públicos do Munícipio Beta, foram alertados por seu supervisor sobre os princípios que regem a Administração Pública. Nos termos da Constituição Federal, a administração pública deverá obedecer aos princípios de:
AEficiência e Moralidade.
BCortesia e Força.
CSegregação de funções e Boa-fé.
DBondade e Beleza.
EInteresse particular e Esperança.
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GabaritoA — Eficiência e Moralidade.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. A questão cobra o conhecimento dos princípios expressos da Administração Pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. A alternativa A está correta porque menciona dois desses princípios: eficiência e moralidade. As demais alternativas trazem expressões que não correspondem a princípios constitucionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses são os chamados princípios expressos ou explícitos, que constituem um núcleo mínimo obrigatório para toda a atuação administrativa.
Critério
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Previsão no art. 37, caput, CF
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim (EC 19/98)
Exigência central
Atuar conforme a lei
Tratar todos sem favoritismo
Agir com honestidade e boa-fé
Dar transparência aos atos
Qualidade, produtividade, economicidade
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona "Eficiência e Moralidade", ambos princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da CF. A eficiência foi incluída pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e exige que a atividade administrativa seja realizada com qualidade, produtividade e economicidade. A moralidade impõe que a conduta do administrador seja pautada pela honestidade e boa-fé, não bastando a simples legalidade formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Cortesia e Força" não são princípios constitucionais da administração pública. Cortesia é uma qualidade desejável, mas não um princípio jurídico. Força, no sentido de coerção, é um atributo do ato administrativo (autoexecutoriedade), não um princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Segregação de funções" é um princípio de controle interno (separação de funções para evitar fraudes), e "Boa-fé" é um princípio que orienta a interpretação dos atos administrativos, mas ambos não estão no rol do art. 37 da CF. A segregação de funções é mais comum no âmbito da contabilidade e auditoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Bondade e Beleza" são expressões subjetivas e sem qualquer previsão constitucional como princípios administrativos. A administração deve ser impessoal, não baseada em atributos pessoais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Interesse particular e Esperança" são conceitos opostos aos princípios constitucionais. A administração deve perseguir o interesse público, não o interesse particular. Esperança é um sentimento, não um princípio jurídico.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 37, caput, da CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Use o mnemônico "LIMPE" para lembrar. Em provas, desconfie de alternativas que fujam desse núcleo ou que troquem termos por similares não jurídicos.