Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg693288
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vistas à aquisição de estabilidade. Nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Três Passos, serão objetos de avaliação do servidor em estágio probatório:
ABeleza e Felicidade.
BCortesia e Força.
CPontualidade e Eficiência.
DDestreza e Agilidade.
ELiderança e comunicação eficaz
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GabaritoC — Pontualidade e Eficiência.
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Estágio Probatório – Fatores de Avaliação
Gabarito: letra C. Os fatores de avaliação do estágio probatório incluem, entre outros, a assiduidade e a produtividade, que correspondem diretamente a Pontualidade e Eficiência, conforme previsto no art. 20 da Lei 8.112/1990 e jurisprudência do STF (EC 19/1998). A banca testa o conhecimento do rol legal de fatores objetivos, que deve nortear a avaliação do servidor durante o período de 36 meses (CF, art. 41).
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Beleza e Felicidade" são atributos subjetivos e irrelevantes para a avaliação de aptidão e capacidade no serviço público. Não constam em nenhum dispositivo legal ou jurisprudencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Cortesia e Força" não são fatores listados no art. 20 da Lei 8.112/1990. A cortesia pode ser um aspecto comportamental, mas não é fator objetivo de avaliação; a força física não é requisito para a maioria dos cargos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Pontualidade e Eficiência" correspondem, respectivamente, aos fatores assiduidade (pontualidade/frequência) e produtividade (eficiência no trabalho), que são expressamente mencionados no art. 20 da Lei 8.112/1990 e adotados pela doutrina como elementos de avaliação do estágio probatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Destreza e Agilidade" são habilidades físicas ou motoras, não previstas no rol legal. Podem ser relevantes para cargos específicos, mas não são fatores genéricos de avaliação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Liderança e comunicação eficaz" são competências desejáveis, mas não integram o rol objetivo do art. 20 da Lei 8.112/1990 para o estágio probatório. A liderança não é exigida para cargos iniciais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal do art. 20 da Lei 8.112/1990. O rol de fatores é taxativo: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Alternativas que fogem a esse rol, mesmo que sejam qualidades positivas, estão incorretas. "Pontualidade e Eficiência" são sinônimos diretos de assiduidade e produtividade, sendo a única opção alinhada à lei.