Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — FUNDATEC 2026
Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
- Código
- qg693322
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SAMAE de Campos Novos - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico
Um município planeja construir uma nova ETE com capacidade de 500 L/s em uma área próxima a um manancial de água superficial utilizado para abastecimento público. Durante o processo de licenciamento ambiental, o órgão ambiental competente solicita a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Qual é a principal diferença técnica e funcional entre o EIA e o RIMA nesse contexto?
- AO EIA é obrigatório apenas para empreendimentos de grande porte (>1.000 L/s), enquanto o RIMA é exigido para todos os empreendimentos de saneamento, independentemente da vazão de projeto.
- BO EIA avalia apenas os impactos negativos do empreendimento, enquanto o RIMA apresenta apenas os impactos positivos e benefícios para a comunidade local.
- CO EIA é elaborado pelo órgão ambiental competente, enquanto o RIMA é elaborado pelo empreendedor e sua equipe técnica multidisciplinar.
- DO EIA é um documento técnico detalhado destinado aos especialistas e órgãos ambientais, enquanto o RIMA é uma versão simplificada e acessível ao público em geral, contendo os principais impactos e as medidas mitigadoras em linguagem clara e visual.