Organização da Administração Pública
Gabarito: letra C. As sociedades de economia mista fazem parte da Administração Pública Indireta, conforme estabelecido no art. 37, XIX, da Constituição Federal e no art. 4º, II, do Decreto-Lei 200/1967. A banca cobra o conhecimento da estrutura da Administração Pública: as sociedades de economia mista são entidades descentralizadas, com personalidade jurídica de direito privado, vinculadas ao ente federativo que as criou.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista não integram o Poder Legislativo. O Poder Legislativo é exercido pelas casas legislativas (Assembleia, Câmara) e seus órgãos internos; as entidades da administração indireta vinculam-se tipicamente ao Poder Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Elas não são "órgãos auxiliares do Executivo". Os órgãos auxiliares são unidades internas da administração direta (como secretarias e coordenadorias), sem personalidade jurídica própria. Já as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica própria e integram a administração indireta, que é descentralizada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 4º, II, DL 200/1967). Portanto, as sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista não é entidade privada de defesa civil. Defesa civil é atividade do Estado, normalmente exercida por órgãos da administração direta ou autarquias, não por sociedades de economia mista.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, que reconhece as sociedades de economia mista como integrantes da Administração Indireta.