Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2026
- Código
- qg693446
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFRGS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- Aimpessoalidade.
- Blegalidade.
- Cpublicidade.
- Deficiência.
- Emoralidade.
GabaritoB — legalidade.
Gabarito: B (legalidade). O administrador recusou a dispensa de licitação por ausência de previsão legal, evidenciando que sua conduta foi pautada pelo princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. A Administração Pública só pode agir conforme a lei; a vantagem econômica, por si só, não autoriza a contratação direta fora das hipóteses legais.
A questão exige identificar qual princípio foi primordialmente observado. O administrador não avaliou conveniência ou oportunidade, mas sim a estrita conformidade com a legislação.
O princípio da impessoalidade impõe tratamento isonômico e finalidade pública, mas a recusa do administrador não se baseou em imparcialidade, sim na ausência de previsão legal. A conduta não se enquadra nesse princípio como principal fundamento.
O princípio da legalidade determina que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza (art. 37, caput, CF). O administrador, ao verificar que a situação não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa, agiu em conformidade com esse princípio, recusando a contratação direta mesmo diante do argumento de vantagem econômica.
Publicidade refere-se à transparência e divulgação dos atos administrativos. A situação narrada não envolve falta de publicidade, mas sim o cumprimento da lei.
Eficiência busca a melhor relação custo-benefício e otimização de recursos. Embora a contratação fosse economicamente vantajosa, o administrador priorizou a legalidade, não a eficiência. O princípio da eficiência não autoriza agir contra a lei.
Moralidade exige probidade e honestidade. Contudo, a recusa não decorre de um juízo de moralidade, mas da ausência de amparo legal. A conduta é moral, mas o princípio preponderante é o da legalidade.
Gabarito: letra B (legalidade).
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