Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2026
- Código
- qg693463
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFRGS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- AF – F – V.
- BF – V – V.
- CV – V – V.
- DV – F – F.
- EV – V – F.
GabaritoD — V – F – F.
Gabarito: letra D, correspondente a V – F – F. A primeira assertiva é verdadeira: a qualificação como agência executiva exige a celebração de contrato de gestão (ou de desempenho) com o ministério supervisor e a elaboração de plano de reestruturação, conferindo autonomia reforçada. A segunda assertiva é falsa: as agências reguladoras não estão sujeitas a controle hierárquico direto, mas a controle finalístico, e seus dirigentes possuem mandato fixo, não podendo ser exonerados ad nutum. A terceira assertiva é falsa: o poder normativo das agências é técnico-infralegal, não tendo força de lei; não podem revogar normas do Congresso Nacional.
A banca cobra o conhecimento das características das duas espécies de agências no direito brasileiro. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, com independência administrativa e orçamentária, enquanto as agências executivas são uma qualificação de autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão.
A afirmativa descreve corretamente os requisitos para a qualificação de agência executiva: celebração de contrato de desempenho (contrato de gestão) com o ministério supervisor e elaboração de plano de reestruturação. Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. Enquanto mantida a qualificação, a entidade goza de autonomia reforçada.
As agências reguladoras integram a Administração Indireta, mas não se submetem a controle hierárquico direto do ministério. Elas estão sujeitas a controle finalístico (tutela administrativa) e seus dirigentes exercem mandato fixo, sendo protegidos contra exoneração ad nutum. A exoneração só pode ocorrer nas hipóteses legais (como renúncia, condenação judicial transitada em julgado, etc.). Portanto, a afirmação de que "estão sujeitas ao controle hierárquico direto" e de que "podem ser exonerados a qualquer momento" é incorreta.
As agências reguladoras possuem poder normativo técnico, mas este é infralegal. Elas podem editar regulamentos e normas técnicas para disciplinar os setores regulados, mas não podem criar leis nem revogar atos do Congresso Nacional. O princípio da legalidade exige que a lei formal prevaleça; as normas das agências devem estar em conformidade com a lei. Logo, a assertiva de que "possuem poder normativo com força de lei" e podem "revogar normas editadas pelo Congresso Nacional" é falsa.
Sequência F – F – V. A primeira assertiva é verdadeira, não falsa (V). A segunda é falsa, coincidindo. A terceira é falsa, não verdadeira. Portanto, incorreta.
F – V – V. A primeira é verdadeira (não F). A segunda é falsa (não V). A terceira é falsa (não V). Incorreta.
V – V – V. A primeira é V (correto), mas a segunda e a terceira são falsas (não V). Incorreta.
V – F – F. Corresponde exatamente ao julgamento: primeira V, segunda F, terceira F. Esta é a alternativa correta.
V – V – F. A primeira é V, mas a segunda é F (não V). Incorreta.
A banca tenta confundir o controle finalístico (das agências reguladoras) com o hierárquico, e a estabilidade dos dirigentes com a livre exoneração. Na agência reguladora, o controle é finalístico e os dirigentes têm mandato fixo; na agência executiva, há controle hierárquico e os dirigentes podem ser exonerados, mas ela é uma qualificação de autarquia/fundação, não uma entidade autônoma.
Para não errar, lembre-se da tabela comparativa:
Característica | Agência Executiva | Agência Reguladora |
|---|---|---|
Natureza jurídica | Qualificação de autarquia/fundação | Autarquia de regime especial |
Requisito | Contrato de gestão + plano de reestruturação | Criada por lei específica |
Controle | Hierárquico (ministerial) | Finalístico (tutela) |
Dirigentes | Livre nomeação e exoneração | Mandato fixo, proteção contra exoneração |
Poder normativo | Não possui destaque | Pode editar normas técnicas infralegais |
Gabarito: letra D.
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