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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg693463
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base no Direito Administrativo brasileiro acerca das agências reguladoras e executivas, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva depende de celebração de contrato de desempenho com o ministério supervisor e elaboração de plano de reestruturação, conferindo-lhe autonomia reforçada enquanto mantida a qualificação.( ) As agências reguladoras, por integrarem a Administração Indireta, estão sujeitas ao controle hierárquico direto do ministério ao qual estão vinculadas, podendo seus dirigentes ser exonerados a qualquer momento por decisão do Poder Executivo.( ) A Anvisa e a Aneel, por atuarem em setores de relevante interesse público, possuem poder normativo com força de lei, podendo revogar normas editadas pelo Congresso Nacional quando incompatíveis com a regulação técnica do setor.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – V.
  4. DV – F – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Executivas e Reguladoras

Gabarito: letra D, correspondente a V – F – F. A primeira assertiva é verdadeira: a qualificação como agência executiva exige a celebração de contrato de gestão (ou de desempenho) com o ministério supervisor e a elaboração de plano de reestruturação, conferindo autonomia reforçada. A segunda assertiva é falsa: as agências reguladoras não estão sujeitas a controle hierárquico direto, mas a controle finalístico, e seus dirigentes possuem mandato fixo, não podendo ser exonerados ad nutum. A terceira assertiva é falsa: o poder normativo das agências é técnico-infralegal, não tendo força de lei; não podem revogar normas do Congresso Nacional.

A banca cobra o conhecimento das características das duas espécies de agências no direito brasileiro. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, com independência administrativa e orçamentária, enquanto as agências executivas são uma qualificação de autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão.

Agências
  • 1Executivas
    • Qualificação
      • Contrato de desempenho
      • Plano de reestruturação
    • Autonomia reforçada
  • 2Reguladoras
    • Controle
      • Finalístico (tutela)
      • Hierárquico direto
    • Dirigentes
      • Mandato fixo
      • Exoneração ad nutum
    • Poder normativo
      • Técnico-infralegal
      • Força de lei
      • Revogar lei do Congresso
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Afirmativa I — ✅ Verdadeira

A afirmativa descreve corretamente os requisitos para a qualificação de agência executiva: celebração de contrato de desempenho (contrato de gestão) com o ministério supervisor e elaboração de plano de reestruturação. Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. Enquanto mantida a qualificação, a entidade goza de autonomia reforçada.

Afirmativa II — ❌ Falsa

As agências reguladoras integram a Administração Indireta, mas não se submetem a controle hierárquico direto do ministério. Elas estão sujeitas a controle finalístico (tutela administrativa) e seus dirigentes exercem mandato fixo, sendo protegidos contra exoneração ad nutum. A exoneração só pode ocorrer nas hipóteses legais (como renúncia, condenação judicial transitada em julgado, etc.). Portanto, a afirmação de que "estão sujeitas ao controle hierárquico direto" e de que "podem ser exonerados a qualquer momento" é incorreta.

Afirmativa III — ❌ Falsa

As agências reguladoras possuem poder normativo técnico, mas este é infralegal. Elas podem editar regulamentos e normas técnicas para disciplinar os setores regulados, mas não podem criar leis nem revogar atos do Congresso Nacional. O princípio da legalidade exige que a lei formal prevaleça; as normas das agências devem estar em conformidade com a lei. Logo, a assertiva de que "possuem poder normativo com força de lei" e podem "revogar normas editadas pelo Congresso Nacional" é falsa.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência F – F – V. A primeira assertiva é verdadeira, não falsa (V). A segunda é falsa, coincidindo. A terceira é falsa, não verdadeira. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

F – V – V. A primeira é verdadeira (não F). A segunda é falsa (não V). A terceira é falsa (não V). Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

V – V – V. A primeira é V (correto), mas a segunda e a terceira são falsas (não V). Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

V – F – F. Corresponde exatamente ao julgamento: primeira V, segunda F, terceira F. Esta é a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

V – V – F. A primeira é V, mas a segunda é F (não V). Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o controle finalístico (das agências reguladoras) com o hierárquico, e a estabilidade dos dirigentes com a livre exoneração. Na agência reguladora, o controle é finalístico e os dirigentes têm mandato fixo; na agência executiva, há controle hierárquico e os dirigentes podem ser exonerados, mas ela é uma qualificação de autarquia/fundação, não uma entidade autônoma.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se da tabela comparativa:

Característica

Agência Executiva

Agência Reguladora

Natureza jurídica

Qualificação de autarquia/fundação

Autarquia de regime especial

Requisito

Contrato de gestão + plano de reestruturação

Criada por lei específica

Controle

Hierárquico (ministerial)

Finalístico (tutela)

Dirigentes

Livre nomeação e exoneração

Mandato fixo, proteção contra exoneração

Poder normativo

Não possui destaque

Pode editar normas técnicas infralegais

Gabarito: letra D.

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