Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg693470
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base na doutrina do Direito Administrativo brasileiro acerca das entidades que compõem a Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta.
AAs fundações públicas de direito privado equiparam-se às autarquias quanto à imunidade tributária recíproca por desempenharem atividades de interesse público no âmbito da Administração Indireta.
BEmpresas públicas exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime de precatórios em razão de sua vinculação à estrutura da Administração Pública.
CAs sociedades de economia mista submetem-se predominantemente ao regime jurídico privado, com reduzida margem para derrogações publicísticas em razão da participação de capital privado em sua composição.
DA distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista reside primordialmente na origem do capital, sendo a forma societária adotada critério de menor relevância para fins de definição legal.
EA autarquia goza automaticamente de prerrogativas como impenhorabilidade de bens e prescrição quinquenal, benefícios que não se estendem de forma automática às fundações públicas de direito privado, dado o seu regime híbrido.
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GabaritoE — A autarquia goza automaticamente de prerrogativas como impenhorabilidade de bens e prescrição quinquenal, benefícios que não se estendem de forma automática às fundações públicas de direito privado, dado o seu regime híbrido.
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Organização da Administração Pública Indireta
Gabarito: letra E. A autarquia, como pessoa jurídica de direito público, goza automaticamente de prerrogativas como impenhorabilidade de seus bens e prescrição quinquenal. As fundações públicas de direito privado, por possuírem regime híbrido (personalidade privada com derrogações publicísticas), não recebem tais benefícios de forma automática — dependem de previsão legal expressa ou da natureza da atividade. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre o regime jurídico das entidades da Administração Indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as fundações públicas de direito privado se equiparam às autarquias quanto à imunidade tributária recíproca. O art. 150, VI, "a" da CF concede imunidade recíproca a "patrimônio, renda ou serviços uns dos outros", abrangendo autarquias e fundações públicas de direito público. As fundações públicas de direito privado não gozam dessa imunidade automaticamente; elas só a terão se exercerem serviços públicos essenciais com exclusividade, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Assim, a equiparação automática é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que empresas públicas exploradoras de atividade econômica se sujeitam ao regime de precatórios. A Constituição Federal, no art. 173, §1º, II, determina que tais empresas "sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". O regime de precatórios (art. 100 da CF) é próprio da Fazenda Pública (entes políticos, autarquias e fundações públicas de direito público). Portanto, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica não se submetem a precatórios, salvo exceções legais.
Art. 173, §1CF/88
Art. 173, §1º, II — "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: ... II — a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as sociedades de economia mista se submetem predominantemente ao regime privado com "reduzida margem para derrogações publicísticas em razão da participação de capital privado". Embora o regime base seja privado, as derrogações publicísticas não são reduzidas — são imposições constitucionais e legais significativas (licitação, concurso público, controle pelo Tribunal de Contas, Lei de Responsabilidade Fiscal, etc.). A presença de capital privado não diminui essas derrogações; o grau de sujeição ao direito público depende, em verdade, da atividade exercida (serviço público ou atividade econômica). Logo, a justificativa e a conclusão estão equivocadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista reside "primordialmente na origem do capital, sendo a forma societária adotada critério de menor relevância". A doutrina e a legislação (Lei 13.303/2016, arts. 3º e 4º) consideram dois critérios igualmente relevantes: a composição do capital (empresa pública: capital exclusivamente público; sociedade de economia mista: capital público majoritário + participação privada) e a forma societária (empresa pública: qualquer forma admitida; sociedade de economia mista: necessariamente sociedade anônima). A forma não é de "menor relevância" — é elemento essencial da definição legal. Portanto, a afirmação despreza indevidamente a importância da forma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia, pessoa jurídica de direito público, possui prerrogativas processuais e materiais automáticas: impenhorabilidade de seus bens (art. 100 da CF), prescrição quinquenal (Decreto 20.910/1932), juízo privativo (art. 109, I, da CF), entre outras. Já as fundações públicas de direito privado, embora integrem a Administração Indireta, têm personalidade jurídica de direito privado e regime híbrido. Não gozam dessas prerrogativas de forma automática; elas só as terão se a lei instituidora conferir expressamente tais privilégios ou se a fundação prestar serviço público típico com exclusividade. Essa é a posição consolidada na doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
PEGA ESSA DICA!
Memorize que as prerrogativas de direito público (impenhorabilidade, prescrição quinquenal, juízo privativo) são automáticas para pessoas jurídicas de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público, associações públicas). As pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações de direito privado) não as possuem automaticamente — precisam de previsão legal específica.