Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg693474
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Administrador
João é agente público e prestou consultoria para José, pessoa física com interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições de João durante a atividade enquanto agente público. Considerando a situação apresentada e exclusivamente as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa que indica a modalidade de ato de improbidade administrativa que melhor se enquadra no ato realizado por João.
APrejuízo ao erário, pois a consultoria configura lesão ao patrimônio público por vantagem indevida.
BAto que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois essa atuação como consultor viola deveres de imparcialidade e moralidade.
CAto que importa enriquecimento ilícito, pois a remuneração pela consultoria acarreta acréscimo patrimonial indevido.
DPrejuízo ao erário, pois a conduta limita-se à infração disciplinar, sem lesão direta ao patrimônio público.
EAto que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois essa atuação como consultor viola o dever de legalidade.
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GabaritoC — Ato que importa enriquecimento ilícito, pois a remuneração pela consultoria acarreta acréscimo patrimonial indevido.
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra C. A conduta de João – prestar consultoria a José, pessoa física com interesse suscetível de ser atingido por ação/omissão decorrente das atribuições de João – enquadra-se perfeitamente no art. 9º, VIII, da Lei 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para quem tenha tal interesse. A remuneração recebida configura acréscimo patrimonial indevido.
A banca testa a literalidade do dispositivo, exigindo a correta classificação da conduta entre as três modalidades de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11).
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que se trata de prejuízo ao erário, mas o ato descrito não causa lesão direta ao patrimônio público; a conduta de prestar consultoria proibida gera vantagem indevida ao agente, enquadrando-se no art. 9º, e não no art. 10.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustenta que é ato contra princípios (art. 11). Embora haja violação a deveres de imparcialidade e moralidade, a conduta tem previsão específica no art. 9º, VIII, como enriquecimento ilícito, prevalecendo a tipificação mais específica.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 9º, VIII, é inequívoco: constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito “aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade”. A remuneração recebida por João é o acréscimo patrimonial indevido.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Ao mencionar “prejuízo ao erário” e “infração disciplinar”, a alternativa erra duplamente: a conduta não é de prejuízo ao erário (art. 10) e a improbidade não se confunde com mera infração disciplinar; é ato de improbidade autônomo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Novamente tenta enquadrar como atentado aos princípios (art. 11), ignorando a tipificação específica do art. 9º, VIII. A legalidade é um dos princípios, mas a consultoria proibida é hipótese de enriquecimento ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falta de atenção do candidato: embora a consultoria violente princípios (imparcialidade, moralidade), a lei a prevê expressamente como enriquecimento ilícito (art. 9º, VIII). Não caia na tentação de classificar como ato contra princípios ou prejuízo ao erário sem verificar o dispositivo literal.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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