Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg693479
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da sede de sua repartição a serviço da União. Seu afastamento foi em caráter transitório, para outro ponto do território nacional, mas sem que o deslocamento exigisse pernoite fora da sede. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que Mário fará jus ao recebimento de:
AAjuda de custo, em razão do deslocamento transitório.
BDiária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.
CDiária dobrada, visto que o deslocamento é transitório.
DDiária no valor integral, pela equivalência a um dia de trabalho.
EVale-transporte.
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GabaritoB — Diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Diárias e ajuda de custo na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra B. Mário fará jus a diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento, pois o deslocamento a serviço foi transitório, para outro ponto do território nacional, mas sem exigir pernoite fora da sede — hipótese expressa no art. 58, § 1º, da Lei 8.112/1990. A regra é clara: a diária é devida por dia de afastamento, mas pela metade quando não há pernoite fora da sede.
A diária é uma indenização concedida ao servidor que, a serviço, afasta-se temporariamente da sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Ela não é uma gratificação nem um acréscimo remuneratório: destina-se a cobrir as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana durante o afastamento. Por isso, o valor pago varia conforme a necessidade real de gastos — e é exatamente aí que mora a lógica do § 1º do art. 58.
Quando o deslocamento exige pernoite fora da sede, o servidor precisa arcar com hospedagem e alimentação completas, justificando a diária integral. Quando não exige pernoite, a despesa extraordinária é menor (apenas alimentação e locomoção, sem pousada), e a lei reduz o valor pela metade. É uma proporcionalidade direta entre o gasto presumido e a indenização paga.
No caso de Mário, todos os elementos do enunciado apontam para a diária pela metade: afastamento a serviço, caráter transitório, outro ponto do território nacional e, decisivamente, sem pernoite fora da sede. A alternativa B espelha exatamente o art. 58, § 1º.
Lei 8.112/1990:
Art. 58 — "O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana."
§ 1º — "A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede."
A pegadinha da questão está em confundir diária com ajuda de custo. A ajuda de custo (art. 53) é devida quando o servidor passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente — ou seja, um deslocamento definitivo, não um simples afastamento de um dia. Mário não mudou de domicílio; apenas se afastou transitoriamente. Por isso a alternativa A está errada.
Guarde a fronteira: diária = afastamento temporário (indeniza despesas do dia a dia do deslocamento); ajuda de custo = mudança definitiva de sede (compensa despesas de instalação). É nessa distinção que as alternativas se dividem.
Indenizações ao servidor (Lei 8.112/1990): Diária (art. 58) (Afastamento temporário a serviço, Com pernoite → integral, Sem pernoite → metade); Ajuda de custo (art. 53) (Mudança definitiva de sede, Compensa despesas de instalação); Vale-transporte (Deslocamento residência-trabalho)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ajuda de custo é devida ao servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (art. 53 da Lei 8.112/1990). Mário apenas se afastou por um dia, sem mudança de domicílio — não há que se falar em ajuda de custo. A banca troca o instituto do afastamento temporário (diária) pelo da mudança definitiva (ajuda de custo).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 58, § 1º, da Lei 8.112/1990 determina que a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Mário se afastou por um dia, a serviço, sem pernoite — logo, faz jus à diária pela metade. A alternativa reproduz fielmente a regra legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de "diária dobrada" para deslocamento transitório. A lei prevê diária integral (com pernoite) ou pela metade (sem pernoite). A alternativa inventa um valor que não existe no ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A diária integral é devida quando o deslocamento exige pernoite fora da sede. Como Mário não pernoitou, a diária deve ser reduzida pela metade, nos termos do art. 58, § 1º. A alternativa ignora a condição do pernoite.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O vale-transporte é um benefício concedido ao servidor para custear o deslocamento residência-trabalho, não para afastamentos a serviço. Para esses, a lei prevê passagens e diárias (art. 58). A alternativa confunde o benefício cotidiano com a indenização de viagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre diária e ajuda de custo. A ajuda de custo exige mudança de domicílio em caráter permanente (art. 53); a diária é para afastamento temporário (art. 58). Como Mário não mudou de sede, a resposta é diária — e, sem pernoite, pela metade. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, leia o enunciado procurando duas palavras-chave: "pernoite" e "mudança de domicílio". Se houver pernoite → diária integral; se não houver → diária pela metade; se houver mudança de domicílio → ajuda de custo. Essa triagem resolve a maioria das questões sobre o tema.