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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg693479
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da sede de sua repartição a serviço da União. Seu afastamento foi em caráter transitório, para outro ponto do território nacional, mas sem que o deslocamento exigisse pernoite fora da sede. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que Mário fará jus ao recebimento de:
  1. AAjuda de custo, em razão do deslocamento transitório.
  2. BDiária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.
  3. CDiária dobrada, visto que o deslocamento é transitório.
  4. DDiária no valor integral, pela equivalência a um dia de trabalho.
  5. EVale-transporte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diárias na Lei 8.112/1990 – Afastamento sem pernoite

Gabarito: letra B. O servidor que se afasta da sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, sem necessidade de pernoite, faz jus a diária no valor da metade do dia de afastamento, nos termos do Art. 58 e seu §1º da Lei 8.112/1990. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 58, §1Lei-8112

Art. 58 – “O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.”

§ 1º – “A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.”

No caso narrado, Mário afastou-se por um dia, sem pernoite. Logo, aplica-se a regra do §1º: metade da diária.

Instituto

Previsão Legal

Hipótese de Cabimento

Valor Devido

Ajuda de Custo

Art. 53 e ss. Lei 8.112/1990

Despesas de mudança/transferência definitiva

Não se aplica ao caso

Diária (com pernoite)

Art. 58, caput Lei 8.112/1990

Afastamento a serviço com pernoite fora da sede

Valor integral

Diária (sem pernoite)

Art. 58, §1º Lei 8.112/1990

Afastamento a serviço sem pernoite fora da sede

Metade do valor

Vale-transporte

Art. 36 Lei 8.112/1990

Deslocamento residência-trabalho

Não se aplica ao caso

1Com pernoite
Valor integral
2Sem pernoite (§1º)
Metade do valor
3Requisitos
Afastamento eventual/transitório
A serviço
Outro ponto do território nacional
Diárias (Lei 8.112/90, art. 58)
LEVELsoulevel.com.br
Diárias (Lei 8.112/90, art. 58): Com pernoite (Valor integral); Sem pernoite (§1º) (Metade do valor); Requisitos (Afastamento eventual/transitório, A serviço, Outro ponto do território nacional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ajuda de custo é um instituto diverso, prevista para despesas de mudança ou transferência definitiva (Art. 53 e seguintes da Lei 8.112). O deslocamento temporário e sem pernoite não se enquadra nessa rubrica. O correto é diária, não ajuda de custo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o §1º do Art. 58: “Diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento”. Como o deslocamento não exigiu pernoite, a diária é devida pela metade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de diária dobrada para afastamento transitório. A lei estabelece apenas a diária integral (com pernoite) ou meia diária (sem pernoite). Dobrar o valor não encontra amparo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A diária integral (valor cheio) é devida apenas quando o deslocamento exige pernoite fora da sede. Como Mário não pernoitou, o valor é pela metade, e não integral. Essa é a pegadinha mais comum: o candidato acha que todo afastamento gera diária cheia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O vale-transporte é benefício destinado ao deslocamento residência-trabalho (art. 36 da Lei 8.112). Não se aplica ao deslocamento a serviço; para viagens a serviço, o instrumento correto são as diárias e passagens (art. 58).

PEGA ESSA DICA!

Grave a regra do Art. 58, §1º: sem pernoite = meia diária. A banca adora cobrar essa diferença. Além disso, distinga diária (viagem temporária) de ajuda de custo (mudança permanente).

Gabarito: letra B

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