Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg693479
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da sede de sua repartição a serviço da União. Seu afastamento foi em caráter transitório, para outro ponto do território nacional, mas sem que o deslocamento exigisse pernoite fora da sede. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que Mário fará jus ao recebimento de:
AAjuda de custo, em razão do deslocamento transitório.
BDiária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.
CDiária dobrada, visto que o deslocamento é transitório.
DDiária no valor integral, pela equivalência a um dia de trabalho.
EVale-transporte.
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GabaritoB — Diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Diárias na Lei 8.112/1990 – Afastamento sem pernoite
Gabarito: letra B. O servidor que se afasta da sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, sem necessidade de pernoite, faz jus a diária no valor da metade do dia de afastamento, nos termos do Art. 58 e seu §1º da Lei 8.112/1990. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 58, §1Lei-8112
Art. 58 – “O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.”
§ 1º – “A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.”
No caso narrado, Mário afastou-se por um dia, sem pernoite. Logo, aplica-se a regra do §1º: metade da diária.
Instituto
Previsão Legal
Hipótese de Cabimento
Valor Devido
Ajuda de Custo
Art. 53 e ss. Lei 8.112/1990
Despesas de mudança/transferência definitiva
Não se aplica ao caso
Diária (com pernoite)
Art. 58, caput Lei 8.112/1990
Afastamento a serviço com pernoite fora da sede
Valor integral
Diária (sem pernoite)
Art. 58, §1º Lei 8.112/1990
Afastamento a serviço sem pernoite fora da sede
Metade do valor
Vale-transporte
Art. 36 Lei 8.112/1990
Deslocamento residência-trabalho
Não se aplica ao caso
Diárias (Lei 8.112/90, art. 58): Com pernoite (Valor integral); Sem pernoite (§1º) (Metade do valor); Requisitos (Afastamento eventual/transitório, A serviço, Outro ponto do território nacional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ajuda de custo é um instituto diverso, prevista para despesas de mudança ou transferência definitiva (Art. 53 e seguintes da Lei 8.112). O deslocamento temporário e sem pernoite não se enquadra nessa rubrica. O correto é diária, não ajuda de custo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o §1º do Art. 58: “Diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento”. Como o deslocamento não exigiu pernoite, a diária é devida pela metade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de diária dobrada para afastamento transitório. A lei estabelece apenas a diária integral (com pernoite) ou meia diária (sem pernoite). Dobrar o valor não encontra amparo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A diária integral (valor cheio) é devida apenas quando o deslocamento exige pernoite fora da sede. Como Mário não pernoitou, o valor é pela metade, e não integral. Essa é a pegadinha mais comum: o candidato acha que todo afastamento gera diária cheia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O vale-transporte é benefício destinado ao deslocamento residência-trabalho (art. 36 da Lei 8.112). Não se aplica ao deslocamento a serviço; para viagens a serviço, o instrumento correto são as diárias e passagens (art. 58).
PEGA ESSA DICA!
Grave a regra do Art. 58, §1º: sem pernoite = meia diária. A banca adora cobrar essa diferença. Além disso, distinga diária (viagem temporária) de ajuda de custo (mudança permanente).