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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg693532
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Meteorologista
Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da sede de sua repartição a serviço da União. Seu afastamento foi em caráter transitório, para outro ponto do território nacional, mas sem que o deslocamento exigisse pernoite fora da sede. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que Mário fará jus ao recebimento de:
  1. AAjuda de custo, em razão do deslocamento transitório.
  2. BDiária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.
  3. CDiária dobrada, visto que o deslocamento é transitório.
  4. DDiária no valor integral, pela equivalência a um dia de trabalho.
  5. EVale-transporte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Agentes Públicos – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B. Mário faz jus a diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento, pois o deslocamento não exigiu pernoite fora da sede, conforme o art. 58, § 1º da Lei 8.112/1990.

A questão exige conhecimento literal do art. 58 e seu § 1º, que regem as diárias no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. O texto legal é claro:

Art. 58, §1Lei-8112

Art. 58 — O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

§ 1º — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

A situação de Mário se encaixa perfeitamente no § 1º: afastamento de um dia, sem pernoite. Portanto, diária pela metade.

  1. 1Afastamento a serviço
  2. 2Exige pernoite?
  3. 3Diária pela metade (art. 58, §1º)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ajuda de custo é devida para despesas de mudança e transporte de bagagem quando o servidor é removido, redistribuído ou tem exercício provisório (art. 53 e seguintes da Lei 8.112/1990). Não se aplica a deslocamentos eventuais e transitórios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a diária pela metade é exatamente o que prevê o art. 58, § 1º para deslocamentos que não exijam pernoite.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de diária dobrada na Lei 8.112/1990. A diária pode ser integral (com pernoite) ou pela metade (sem pernoite), nunca dobrada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A diária integral só é devida quando o deslocamento exige pernoite fora da sede (art. 58, caput). Como Mário não pernoitou, não tem direito ao valor integral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O vale-transporte (Lei 7.418/1985) destina-se ao custeio do deslocamento residência–trabalho dos empregados, não se aplicando a servidores públicos federais em deslocamento a serviço (que têm direito a diárias e passagens).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre diária integral e diária pela metade. Muitos candidatos associam "um dia de afastamento" a diária cheia, mas a lei condiciona o valor integral à necessidade de pernoite. Memorize: sem pernoite = metade da diária.

Gabarito: letra B.

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