Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg693532
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Meteorologista
Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da sede de sua repartição a serviço da União. Seu afastamento foi em caráter transitório, para outro ponto do território nacional, mas sem que o deslocamento exigisse pernoite fora da sede. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que Mário fará jus ao recebimento de:
AAjuda de custo, em razão do deslocamento transitório.
BDiária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.
CDiária dobrada, visto que o deslocamento é transitório.
DDiária no valor integral, pela equivalência a um dia de trabalho.
EVale-transporte.
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GabaritoB — Diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Administrativo – Agentes Públicos – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra B. Mário faz jus a diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento, pois o deslocamento não exigiu pernoite fora da sede, conforme o art. 58, § 1º da Lei 8.112/1990.
A questão exige conhecimento literal do art. 58 e seu § 1º, que regem as diárias no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. O texto legal é claro:
Art. 58, §1Lei-8112
Art. 58 — O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
A situação de Mário se encaixa perfeitamente no § 1º: afastamento de um dia, sem pernoite. Portanto, diária pela metade.
1Afastamento a serviço
2Exige pernoite?
3Diária pela metade (art. 58, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ajuda de custo é devida para despesas de mudança e transporte de bagagem quando o servidor é removido, redistribuído ou tem exercício provisório (art. 53 e seguintes da Lei 8.112/1990). Não se aplica a deslocamentos eventuais e transitórios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a diária pela metade é exatamente o que prevê o art. 58, § 1º para deslocamentos que não exijam pernoite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de diária dobrada na Lei 8.112/1990. A diária pode ser integral (com pernoite) ou pela metade (sem pernoite), nunca dobrada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A diária integral só é devida quando o deslocamento exige pernoite fora da sede (art. 58, caput). Como Mário não pernoitou, não tem direito ao valor integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O vale-transporte (Lei 7.418/1985) destina-se ao custeio do deslocamento residência–trabalho dos empregados, não se aplicando a servidores públicos federais em deslocamento a serviço (que têm direito a diárias e passagens).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre diária integral e diária pela metade. Muitos candidatos associam "um dia de afastamento" a diária cheia, mas a lei condiciona o valor integral à necessidade de pernoite. Memorize: sem pernoite = metade da diária.