Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg693532
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Meteorologista
Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da sede de sua repartição a serviço da União. Seu afastamento foi em caráter transitório, para outro ponto do território nacional, mas sem que o deslocamento exigisse pernoite fora da sede. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que Mário fará jus ao recebimento de:
AAjuda de custo, em razão do deslocamento transitório.
BDiária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.
CDiária dobrada, visto que o deslocamento é transitório.
DDiária no valor integral, pela equivalência a um dia de trabalho.
EVale-transporte.
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GabaritoB — Diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento.
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Diárias e ajuda de custo na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra B. Mário fará jus a diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento, pois o deslocamento, embora a serviço e em caráter transitório, não exigiu pernoite fora da sede — hipótese expressa de diária pela metade prevista no art. 58, § 1º, da Lei 8.112/1990. A ajuda de custo (alternativa A) não se aplica, pois ela exige mudança de domicílio em caráter permanente, o que não ocorreu.
O instituto das diárias está disciplinado no art. 58 da Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A diária é uma indenização destinada a cobrir despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor que se afasta da sede a serviço, em caráter eventual ou transitório. A regra geral é a concessão da diária por dia de afastamento, mas o § 1º do mesmo artigo estabelece uma redução importante: quando o deslocamento não exige pernoite fora da sede, a diária é devida pela metade. Essa é exatamente a situação de Mário — afastou-se por um dia, a serviço, para outro ponto do território nacional, mas sem pernoite.
A lógica da norma é simples: a diária indeniza despesas extraordinárias. Se o servidor não pernoita fora da sede, ele não tem despesa com pousada, apenas com alimentação e locomoção urbana — daí a redução pela metade. O mesmo raciocínio se aplica quando a União custeia, por outro meio, as despesas que seriam cobertas pela diária. É importante distinguir a diária da ajuda de custo: enquanto a diária compensa afastamentos temporários e eventuais, a ajuda de custo (art. 53) compensa despesas de instalação do servidor que passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. São institutos com finalidades e requisitos distintos.
A banca explora justamente a confusão entre esses dois institutos e entre as regras de diária integral e pela metade. O candidato que não conhece o § 1º do art. 58 tende a marcar a alternativa D (diária integral), por pensar que o afastamento de um dia inteiro gera direito à diária cheia. Mas a lei é expressa: o que define a metade da diária é a ausência de pernoite, não a duração do afastamento. Guarde essa fronteira: pernoite fora da sede = diária integral; sem pernoite = diária pela metade. É exatamente nesse critério que as alternativas se dividem.
Art. 58, §1Lei-8112
Art. 58 — "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento."
§ 1º — "A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias."
Situação do deslocamento
Diária devida
Fundamento legal
Com pernoite fora da sede
Integral
Art. 58, caput, Lei 8.112/1990
Sem pernoite fora da sede
Metade
Art. 58, § 1º, Lei 8.112/1990
Diárias (art. 58, Lei 8.112/1990): Requisitos (Afastamento a serviço, Caráter eventual ou transitório, Outro ponto do território nacional); Valor (Integral: exige pernoite fora da sede, Metade: sem pernoite fora da sede); Ajuda de custo (art. 53) (Mudança de domicílio, Caráter permanente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ajuda de custo é instituto diverso da diária. Conforme o art. 53 da Lei 8.112/1990, ela se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Mário não mudou de domicílio — apenas se afastou por um dia, em caráter transitório. Portanto, não há que se falar em ajuda de custo.
Art. 53Lei-8112
Art. 53 — "A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente a regra do art. 58, § 1º, da Lei 8.112/1990. Mário afastou-se a serviço, em caráter transitório, para outro ponto do território nacional — preenchendo o requisito do caput. Contudo, o deslocamento não exigiu pernoite fora da sede, o que atrai a regra da metade: "sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede". O fato de o afastamento ter durado um dia não altera a conclusão, pois o critério legal é o pernoite, e não a duração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de "diária dobrada" na Lei 8.112/1990. A lei estabelece apenas a diária integral (art. 58, caput) e a diária pela metade (art. 58, § 1º). A alternativa inventa uma hipótese inexistente, provavelmente para confundir o candidato que associa "transitório" a um valor maior. O caráter transitório do afastamento é requisito para o pagamento de diárias, mas não implica qualquer majoração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A diária integral seria devida se o deslocamento exigisse pernoite fora da sede. Como o enunciado afirma expressamente que o deslocamento não exigiu pernoite, a regra aplicável é a do § 1º do art. 58 — diária pela metade. A alternativa ignora a redução legal e considera apenas a duração do afastamento (um dia), o que é um erro de interpretação da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O vale-transporte é benefício concedido ao servidor para custear despesas com o deslocamento residência-trabalho, nos termos da legislação específica (Lei 7.418/1985). Não se confunde com a diária, que indeniza despesas decorrentes de afastamento a serviço. Mário se afastou da sede a serviço da União, o que atrai a disciplina das diárias, e não o vale-transporte.
Gabarito: letra B — Mário fará jus a diária no valor equivalente à metade do dia de afastamento, nos termos do art. 58, § 1º, da Lei 8.112/1990.