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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg694163
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRT-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Para a responsabilização do agente pelas condutas definidas na Lei nº 8.429/1992 como atos de improbidade administrativa, seu agir deve ser:
  1. ACulposo.
  2. BNegligente.
  3. CDoloso.
  4. DImprudente.
  5. EFortuito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Doloso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo

Gabarito: letra C (Doloso). A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige que a conduta do agente seja dolosa para configurar ato de improbidade administrativa, excluindo a modalidade culposa (art. 1º, §1º e §2º).

A questão é direta: o candidato deve saber que, após a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa são apenas aqueles praticados com dolo – entendido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. As alternativas que mencionam culpa (culposo, negligente, imprudente) ou caso fortuito estão incorretas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a alteração promovida pela Lei 14.230/2021, que eliminou a possibilidade de punição por improbidade a título de culpa. O candidato desatualizado pode marcar “culposo”, mas a lei atual exige dolo específico. Fique atento: negligência e imprudência são formas de culpa e, portanto, insuficientes.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Culposo. A modalidade culposa não é mais admitida para atos de improbidade após a Lei 14.230/2021. A lei exige dolo.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Negligente. Negligência é uma espécie de culpa, igualmente insuficiente para caracterizar improbidade administrativa.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Doloso. Conforme o art. 1º, §1º e §2º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021), as condutas tipificadas como improbidade administrativa devem ser dolosas, entendendo-se dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Imprudente. Imprudência é outra espécie de culpa, não admitida para improbidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Fortuito. O caso fortuito exclui o elemento subjetivo (dolo ou culpa) e, portanto, não configura ato de improbidade administrativa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C (Doloso).

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