O Prefeito de uma cidade nomeou seu primo para um cargo comissionado de Secretário Municipal, mesmo havendo outros candidatos mais qualificados tecnicamente para a vaga. A justificativa apresentada pelo prefeito foi a de que poderia “confiar mais em alguém de sua família”. Conforme a Constituição Federal, a conduta do Prefeito viola diretamente o princípio da:
ASupremacia do interesse privado, pois o Prefeito priorizou interesses familiares sobre o interesse público.
BImpessoalidade, pois a Administração Pública deve agir sem favoritismos pessoais ou discriminações.
CRazoabilidade, pois a escolha de familiar não é proporcional às necessidades administrativas do município.
DContinuidade do serviço público, pois a nomeação de parente pode comprometer a prestação contínua dos serviços.
EMotivação, pois a justificativa apresentada pelo Prefeito não foi fundamentada em critérios técnicos objetivos.
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GabaritoB — Impessoalidade, pois a Administração Pública deve agir sem favoritismos pessoais ou discriminações.
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Regime jurídico administrativo — Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra B. A nomeação de familiar para cargo comissionado com base exclusivamente em vínculo pessoal configura afronta direta ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. A impessoalidade exige que a Administração Pública atue sem favoritismos, discriminações ou perseguições, e que os atos administrativos sejam imputados ao órgão, não ao agente público. O ato do prefeito, ao afirmar que "confia mais em alguém de sua família", revela preferência pessoal, violando esse princípio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio correto é o da supremacia do interesse público sobre o privado, e não o contrário. A alternativa inverte o sentido, além de não capturar o cerne da violação, que é o tratamento discriminatório (impessoalidade).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do prefeito fere a impessoalidade, pois a nomeação baseou-se em relação familiar, descartando critérios objetivos de qualificação técnica. A Administração deve tratar todos os administrados de forma isonômica, sem favorecimentos pessoais. Esse princípio é expresso no art. 37, caput, da CF e reforçado pela Lei 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único, III), que veda a promoção pessoal de agentes públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A razoabilidade (ou proporcionalidade) veda excessos e exige adequação entre meios e fins. Embora a escolha de um familiar possa ser questionada sob esse ângulo, o princípio diretamente violado é o da impessoalidade, que proíbe discriminações e favoritismos, independentemente da proporcionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do serviço público relaciona-se à manutenção ininterrupta das atividades administrativas, sendo incompatível com a hipótese narrada. A nomeação do primo não compromete, por si só, a continuidade dos serviços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A motivação é a exposição dos fundamentos de fato e de direito do ato. O prefeito até apresentou uma justificativa (confiança familiar), mas o problema é que o motivo invocado é ilegal por violar a impessoalidade. Faltou, portanto, a observância do devido fundamento legal, e não simplesmente a inexistência de motivação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da motivação e o da impessoalidade. O candidato pode ser levado a crer que, como o prefeito "deu uma justificativa", o ato seria válido por estar motivado. No entanto, a motivação deve ser compatível com o ordenamento jurídico; uma justificativa que contraria a impessoalidade é inválida. Atente-se: a ausência de critérios técnicos objetivos evidencia o favorecimento pessoal, que é o cerne da impessoalidade.
Gabarito: letra B — princípio da impessoalidade violado.